JUSTIÇA: Ministro Alexandre, do STF, ordena a prisão do ex-deputado Roberto Jefferson.


Da
   Redação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, mandou prender preventivamente o ex-deputado e presidente nacional do PTB Roberto Jefferson. A Polícia Federal já cumpriu o mandado na manhã desta sexta-feira (13/8), segundo informações do STF.

Na decisão, Alexandre também determinou o bloqueio de conteúdo postado por Jefferson nas redes sociais, a apreensão de armas e munições, além de computadores, tablets, celulares e outros dispositivos eletrônicos.

Pela manhã, Jefferson chegou a postar no Twitter que a PF foi à casa de sua ex-mulher com ordens de prisão e de busca e apreensão.

O pedido para prender Jefferson foi feito pela própria polícia e acatado por Alexandre no âmbito de inquérito que investiga uma suposta organização criminosa digital que atua para desestabilizar a democracia divulgando mentiras e atacando ministros do Supremo e as instituições do país. No pedido de prisão, a PF listou vários vídeos e publicações dele nas redes sociais com esse tipo de atividade.

De acordo com a decisão do ministro Alexandre, o ex-deputado, forte apoiador de Jair Bolsonaro, “faz parte do núcleo político” que atua para “desestabilizar instituições republicanas”, utilizando-se de uma “rede virtual de apoiadores que atuam de forma sistemática, para criar ou compartilhar mensagens que tenham por mote final a derrubada da estrutura democrática e o Estado de Direito no Brasil“.

Para o relator do inquérito, o ex-deputado  é “contra as instituições democráticas, proferindo diversas ameaças, em especial o Supremo Tribunal Federal “. Além disso, de acordo com o ministro o político “pediu o fechamento do STF, a cassação imediata de todos os ministros para acabar com a independência do Poder Judiciário, incitando a violência física contra os ministros, porque não concorda com os seus posicionamentos”.

“A reiteração dessas condutas, por parte de Roberto Jefferson Monteiro Francisco, revela-se gravíssima, pois atentatória ao Estado Democrático de Direito e às suas Instituições republicanas. A Constituição Federal não permite a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático, nem tampouco a realização de manifestações nas redes sociais visando ao rompimento do Estado de Direito, com a extinção das cláusulas pétreas constitucionais – Separação de Poderes, com a consequente instalação do arbítrio”, diz a decisão.

O ex-deputado, de acordo com o inquérito, tem se manifestado, reiteradamente, "por meio de postagens em redes sociais e em entrevistas concedidas, demonstrando aderência voluntária ao mesmo modo de agir da associação especializada ora investigada, focada nos mesmos objetivos: atacar integrantes de instituições públicas, desacreditar o processo eleitoral brasileiro, reforçar o discurso de polarização e de ódio; e gerar animosidade dentro da própria sociedade brasileira, promovendo o descrédito dos poderes da República".

Depois de listar detalhadamente as entrevistas, postagens escritas e vídeos distribuídos pelo ex-deputado, Alexandre de Moraes  diz que tais manifestações, discursos de ódio e homofóbicos e a incitação à violência não se dirigiram somente a diversos Ministros do STF, “chamados pelos mais absurdos nomes, ofendidos pelas mais abjetas declarações, mas também se destinaram a corroer as estruturas do regime democrático e a estrutura do Estado de Direito”.

Ele lembra que Jefferson pleiteou o fechamento do STF, a cassação imediata de todos os Ministros para acabar com a independência do Poder Judiciário, incitando a violência física contra os ministros, porque não concorda com os seus posicionamentos.

“A reiteração dessas condutas, por parte de Roberto Jefferson Monteiro Francisco, revela-se gravíssima, pois atentatória ao Estado Democrático de Direito e às suas Instituições republicanas. A Constituição Federal não permite a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático, nem tampouco a realização de manifestações nas redes sociais visando ao rompimento do Estado de Direito, com a extinção das cláusulas pétreas constitucionais – Separação de Poderes, com a consequente instalação do arbítrio. A liberdade de expressão e o pluralismo de ideias são valores estruturantes do sistema democrático. A livre discussão, a ampla participação política e o princípio democrático estão interligados com a liberdade de expressão tendo por objeto não somente a proteção de pensamentos e ideias, mas também opiniões, crenças, realização de juízo de valor e críticas a agentes públicos, no sentido de garantir a real participação dos cidadãos na vida coletiva."

E conclui: “dessa maneira, tanto são inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático; quanto aquelas que pretendam destruí-lo, juntamente com suas instituições republicanas; pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito à Separação de Poderes e aos direitos fundamentais, em suma, pleiteando a tirania, o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos”.

 Negócio da China

O embaixador chinês no Brasil, Yan Wanming, comemorou a prisão de Jefferson pelo Twitter, com emojis batendo palmas em uma publicação que diz "lindo dia para todos!!!"

Wanming foi atacado por Jefferson em um vídeo. Portando duas armas, em frente a uma bandeira do Brasil, o político disse que "os comunistas, como esse chines malandro, que está aí hoje na embaixada da China, que tem que ir embora, o presidente tem que mandá-lo embora, ele está afrontando o presidente da República, esse xing-ling". 

"Só por cima do nosso cadáver é que vão implantar aqui um regime ateu-marxista-comunista, onde um palhaço macaco um realejo que repete dogmas de Mao e Marx, como esse embaixador da China, dá ordem às pessoas, ele é Deus, ele substituiu Deus, e eu não me ajoelho a esse macaco chinês."

A China é o maior parceiro comercial do Brasil, e as falas de Bolsonaro e seus aliados (seu filho Eduardo e o ex-ministro da Educação, Abraham Weintraub, por exemplo) têm atrapalhado a entrada de investimentos novos para vários setores em que o Brasil precisa de capital externo, como infraestrutura e tecnologia, além de ter causado um atraso no envio de insumos para produção de vacina.

Clique aqui para ler a decisão
Pet 9.844 

Com informações da Revista Consultor jurídico

Para ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com

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