Da Redação
O
ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, mandou prender
preventivamente o ex-deputado e presidente nacional do PTB Roberto Jefferson. A
Polícia Federal já cumpriu o mandado na manhã desta sexta-feira (13/8),
segundo informações do STF.
Na
decisão, Alexandre também determinou o bloqueio de conteúdo postado por
Jefferson nas redes sociais, a apreensão de armas e munições, além de
computadores, tablets, celulares e outros dispositivos eletrônicos.
Pela
manhã, Jefferson chegou a postar no Twitter que a PF foi à casa de sua
ex-mulher com ordens de prisão e de busca e apreensão.
O
pedido para prender Jefferson foi feito pela própria polícia e acatado por
Alexandre no âmbito de inquérito que investiga uma suposta organização
criminosa digital que atua para desestabilizar a democracia divulgando mentiras
e atacando ministros do Supremo e as instituições do país. No pedido de prisão, a
PF listou vários vídeos e publicações dele nas redes sociais com esse tipo de
atividade.
De
acordo com a decisão do ministro Alexandre, o ex-deputado, forte apoiador de
Jair Bolsonaro, “faz parte do núcleo político” que atua para “desestabilizar instituições
republicanas”, utilizando-se de uma “rede virtual de apoiadores que atuam de
forma sistemática, para criar ou compartilhar mensagens que tenham por mote
final a derrubada da estrutura democrática e o Estado de Direito no Brasil“.
Para
o relator do inquérito, o ex-deputado é “contra as instituições
democráticas, proferindo diversas ameaças, em especial o Supremo Tribunal
Federal “. Além disso, de acordo com o ministro o político “pediu o fechamento
do STF, a cassação imediata de todos os ministros para acabar com a
independência do Poder Judiciário, incitando a violência física contra os
ministros, porque não concorda com os seus posicionamentos”.
“A
reiteração dessas condutas, por parte de Roberto Jefferson Monteiro Francisco,
revela-se gravíssima, pois atentatória ao Estado Democrático de Direito e às
suas Instituições republicanas. A Constituição Federal não permite a propagação
de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático, nem
tampouco a realização de manifestações nas redes sociais visando ao rompimento
do Estado de Direito, com a extinção das cláusulas pétreas constitucionais –
Separação de Poderes, com a consequente instalação do arbítrio”, diz a decisão.
O
ex-deputado, de acordo com o inquérito, tem se manifestado, reiteradamente,
"por meio de postagens em redes sociais e em entrevistas concedidas,
demonstrando aderência voluntária ao mesmo modo de agir da associação
especializada ora investigada, focada nos mesmos objetivos: atacar integrantes
de instituições públicas, desacreditar o processo eleitoral brasileiro,
reforçar o discurso de polarização e de ódio; e gerar animosidade dentro da
própria sociedade brasileira, promovendo o descrédito dos poderes da
República".
Depois
de listar detalhadamente as entrevistas, postagens escritas e vídeos
distribuídos pelo ex-deputado, Alexandre de Moraes diz que tais
manifestações, discursos de ódio e homofóbicos e a incitação à violência não se
dirigiram somente a diversos Ministros do STF, “chamados pelos mais absurdos nomes,
ofendidos pelas mais abjetas declarações, mas também se destinaram a corroer as
estruturas do regime democrático e a estrutura do Estado de Direito”.
Ele
lembra que Jefferson pleiteou o fechamento do STF, a cassação imediata de todos
os Ministros para acabar com a independência do Poder Judiciário, incitando a
violência física contra os ministros, porque não concorda com os seus
posicionamentos.
“A
reiteração dessas condutas, por parte de Roberto Jefferson Monteiro Francisco,
revela-se gravíssima, pois atentatória ao Estado Democrático de Direito e às
suas Instituições republicanas. A Constituição Federal não permite a propagação
de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático, nem
tampouco a realização de manifestações nas redes sociais visando ao rompimento
do Estado de Direito, com a extinção das cláusulas pétreas constitucionais –
Separação de Poderes, com a consequente instalação do arbítrio. A liberdade de
expressão e o pluralismo de ideias são valores estruturantes do sistema democrático.
A livre discussão, a ampla participação política e o princípio democrático
estão interligados com a liberdade de expressão tendo por objeto não somente a
proteção de pensamentos e ideias, mas também opiniões, crenças, realização de
juízo de valor e críticas a agentes públicos, no sentido de garantir a real
participação dos cidadãos na vida coletiva."
E
conclui: “dessa maneira, tanto são inconstitucionais as condutas e
manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a
força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático; quanto
aquelas que pretendam destruí-lo, juntamente com suas instituições
republicanas; pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito à Separação de
Poderes e aos direitos fundamentais, em suma, pleiteando a tirania, o arbítrio,
a violência e a quebra dos princípios republicanos”.
Negócio
da China
O
embaixador chinês no Brasil, Yan Wanming, comemorou a prisão de Jefferson pelo
Twitter, com emojis batendo palmas em uma publicação que diz "lindo dia
para todos!!!"
Wanming
foi atacado por Jefferson em um vídeo. Portando duas armas, em frente a uma
bandeira do Brasil, o político disse que "os comunistas, como esse chines
malandro, que está aí hoje na embaixada da China, que tem que ir embora, o
presidente tem que mandá-lo embora, ele está afrontando o presidente da
República, esse xing-ling".
"Só
por cima do nosso cadáver é que vão implantar aqui um regime
ateu-marxista-comunista, onde um palhaço macaco um realejo que repete dogmas de
Mao e Marx, como esse embaixador da China, dá ordem às pessoas, ele é Deus, ele
substituiu Deus, e eu não me ajoelho a esse macaco chinês."
A
China é o maior parceiro comercial do Brasil, e as falas de Bolsonaro e
seus aliados (seu filho Eduardo e o ex-ministro da Educação, Abraham
Weintraub, por exemplo) têm atrapalhado a entrada de investimentos novos para
vários setores em que o Brasil precisa de capital externo, como infraestrutura
e tecnologia, além de ter causado um atraso no envio de insumos para produção
de vacina.
Clique aqui para ler a decisão
Pet 9.844
Com informações da Revista Consultor jurídico
Para ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com
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