Da Redação
A Prefeitura de Juazeiro vai vacinar trabalhadores da indústria na próxima terça (11) e quarta-feira (11). Dentro dos grupos prioritários, essa categoria precisa fazer um cadastramento na plataforma virtual disponibilizado pela prefeitura no link: https://app.juazeiro-ba.me-vacina.cidadesaudavel.com/login.
Para
essa primeira etapa de trabalhadores da indústria, foram disponibilizadas 300 doses de
vacina. A plataforma estará disponível
para agendamento a partir deste domingo (8) e o agendamento para vacinação até
a segunda-feira (9). Depois das 300 pessoas agendadas, a plataforma será
fechada até chegar uma nova remessa de vacinas.
Ponto
de vacinação
Os
trabalhadores da indústria serão vacinados, exclusivamente, no posto fixo de
vacinação que fica no Juá Garden Shopping, no horário das 16h às 20h, na terça
e quarta-feira.
Documentos
No
dia agendado da vacinação o trabalhador deverá portar documento de
identificação, CPF ou cartão SUS, comprovante de vÍnculo lotado e ativo em
Juazeiro, como: carteira de trabalho ou contracheque junto com documento de
identidade, a declaração da empresa com indicação de Classificação Nacional de
Atividades Econômicas (CNAE) e sua descrição.
Trabalhadores
da Indústria
São
considerados trabalhadores da indústria, quem exerce atividade laboral de
produção, transformação e extração florestal, de petróleo, gás e minerais;
fabricação de alimentos, bebidas, calçados e acessórios, derivados do petróleo
e biocombustível, fumo, máquinas e equipamentos, móveis, papel e celulose,
produtos de metal, de minerais não metálicos e metalurgia, produtos químicos,
farmoquímicos, e farmacêuticos, roupas e tecidos; produção e manutenção de
veículos e outros equipamentos de transporte, bem como atividades auxiliares
dos transportes; coleta, produção e tratamento de energia, gás, água, esgoto,
resíduos; atividades de correio e entregas, de telecomunicações, de impressão,
gravação e reprodução; construção civil, atividades de educação, saúde e
segurança dos trabalhadores da indústria;preparação de couros e fabricação de
artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, fabricação de produtos de
madeira , fabricação de celulose, papel e produtos de papel, fabricação de
produtos de fumo, fabricação de coque, de produtos derivados de petróleo e de
biocombustíveis, impressão e reprodução de gravações, metalurgia, fabricação de
produtos de metal, exceto máquinas e equipamentos.
Texto: Maria Lima - Assessora de Imprensa da Secretaria de
Para
ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com
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