Da Redação
A lei que declara Israel o estado-nação do povo judeu, aprovada pelo Knesset (parlamento israelense) em julho de 2018, é constitucional e todas as petições contra ela são negadas, diz decisão tomada, por dez votos a um, pela Suprema Corte do país, na quinta-feira (8/7). A lei foi contestada na justiça por grupos de defesa dos direitos da população árabe e organizações da sociedade civil.
A
corte rejeitou os argumentos dos oponentes da lei de que ela discrimina as
minorias (cerca de 20% da população do país), estabelece a supremacia dos
judeus e torna os não judeus cidadãos de segunda classe, segundo o jornal
israelense Haaretz e a rede de TV árabe Al Jazeera.
A
lei foi classificada como "Lei Básica", o que lhe atribui
legitimidade constitucional. Além de definir Israel como estado-nação do povo
judeu, ela determina, entre outras coisas, que o direito à autodeterminação
[dos povos] no estado de Israel é única do povo judeu. E rebaixa a
classificação do idioma árabe de oficial para "status especial".
A
decisão da Suprema Corte dá a ideia de que os oponentes da lei estão fazendo
tempestade em copa d’água: "Direitos iguais são garantidos a todos os
cidadãos do estado, incluindo os grupos minoritários". O direito à
autodeterminação nacional "não nega direitos pessoais e culturais
reconhecidos" a ninguém. E que a lei não deprecia, nem promove, o
status do idioma árabe.
"O
dispositivo que trata do direito à autodeterminação nacional [única do povo
judeu] deve ser interpretado como uma medida que não limita direitos
individuais ou culturais, em nível não nacional e, tal como sustentam os
defensores da lei, é um esforço para demonstrar que não é discriminatório
contra a minoria árabe em Israel", diz a decisão.
Os
proponentes da lei de 2018 sustentam que ela apenas consagra o caráter judeu
existente em Israel. O ministro da Justiça, por exemplo, declarou que "a
lei é uma âncora da essência e do caráter de Israel, como um estado do povo
judeu" e que "não infringe os direitos individuais de qualquer
cidadão de Israel", segundo o Haaretz e a Al Jazeera.
Mas
a lei aparentemente merece o adjetivo qualificativo que lhe é atribuído em
todas as notícias, desde sua gestação e aprovação parlamentar até a decisão da
Suprema Corte: é contravertida. O Centro Jurídico Adalah para os Direitos das
Minorias Árabes em Israel, por exemplo, define assim decisão da corte:
"A
Suprema Corte consagrou a supremacia dos judeus e a segregação racial como
princípios fundamentais do regime israelense. A decisão finalmente prova que a
Alta Corte não protege os palestinos contra as legislações mais racistas do
mundo desde a Segunda Guerra Mundial e a queda do regime de apartheid na África
do Sul".
A
Al Jazeera foi mais agressiva em sua opinião: a decisão da Suprema Corte
"é a formalização do apartheid" em Israel (...); promove a
superioridade étnica e marginaliza 1,8 milhão de palestinos com cidadania
israelense, bem como outras minorias".
Porém,
para o advogado Yuval Shany, vice-presidente do Instituto para a Democracia de
Israel, um think tank independente, "a lei é largamente simbólica e
fornece um background constitucional para os juízes considerarem ao julgar
outros casos". Mas a decisão deixa claro que outras leis tratam de
questões como igualdade e direitos das minorias, que serão levadas em conta nas
decisões judiciais.
Os
opositores adicionam a suas críticas o fato de a legislação não conter as
palavras "igualdade" e "democracia". Afirmam que é uma
ameaça à democracia. Os defensores contestam, dizendo que em ponto algum ela
ameaça a democracia.
Para
a análise dos leitores, o jornal israelense Haaretz publicou um resumo
dos pontos básicos da "Lei Estado-Nação":
Israel
é a pátria do povo judeu, que tem o direito único à autodeterminação nacional.
A
bandeira e o menorá [candelabro usado nas cerimônias religiosas judaicas] são
símbolos nacionais; o hino nacional é o “Hatikva” [A Esperança].
Jerusalém
é a capital unida de Israel;
O
idioma oficial é o hebraico. O idioma árabe tem status especial.
Israel
ficará aberto ao aliyah judeu [termo que designa a imigração judaica para a
Terra de Israel – Wikipédia].
Israel
irá trabalhar com a Diáspora [dispersão dos judeus para outros países] para
preservar a afinidade entre Israel e o povo judeu;
Israel
irá garantir a segurança do povo judeu e trabalhar para preservar as tradições
culturais, históricas e religiosas dos judeus na Diáspora.
O
estado atribui valor nacional ao desenvolvimento dos assentamentos judeus e irá
agir para encorajar e promover seu estabelecimento e sua consolidação.
O
calendário hebraico é o calendário oficial do estado. O calendário gregoriano
também tem status oficial.
O
Dia da Independência é oficialmente um feriado nacional. O Dia da Lembrança do
Holocausto e o Dia do Memorial são dias de lembrança oficiais.
O
Sabbath [dia do descanso; sábado] e os feriados israelitas são dias para o
descanso. Não judeus têm o direito a dias de descanso em seus feriados.
Mudanças
na lei só podem ser feitas através de uma Lei Básica, aprovada pela maioria dos
membros do Knesset.
No
Knesset, a lei foi aprovada, em 2018, por 62 votos a favor (52,5%), 55 contra e
uma abstenção. Na Suprema Corte, onde a lei foi mantida por dez a um,
o voto dissidente foi do ministro George Karra, único árabe na corte. Ele considerou
a lei discriminatória.
Com informações da Revista Consultor Jurídico
Para
ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com
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