LEI CONTROVERTIDA: : Israel mantém na justiça seu status de estado-nação do povo judeu

Lei foi aprovada pelo Knesset, o parlamento israelense, em 2018
Da   Redação

A lei que declara Israel o estado-nação do povo judeu, aprovada pelo Knesset (parlamento israelense) em julho de 2018, é constitucional e todas as petições contra ela são negadas, diz decisão tomada, por dez votos a um, pela Suprema Corte do país, na quinta-feira (8/7). A lei foi contestada na justiça por grupos de defesa dos direitos da população árabe e organizações da sociedade civil.

A corte rejeitou os argumentos dos oponentes da lei de que ela discrimina as minorias (cerca de 20% da população do país), estabelece a supremacia dos judeus e torna os não judeus cidadãos de segunda classe, segundo o jornal israelense Haaretz e a rede de TV árabe Al Jazeera.

A lei foi classificada como "Lei Básica", o que lhe atribui legitimidade constitucional. Além de definir Israel como estado-nação do povo judeu, ela determina, entre outras coisas, que o direito à autodeterminação [dos povos] no estado de Israel é única do povo judeu. E rebaixa a classificação do idioma árabe de oficial para "status especial".

A decisão da Suprema Corte dá a ideia de que os oponentes da lei estão fazendo tempestade em copa d’água: "Direitos iguais são garantidos a todos os cidadãos do estado, incluindo os grupos minoritários". O direito à autodeterminação nacional "não nega direitos pessoais e culturais reconhecidos" a ninguém. E que a lei não deprecia, nem promove, o status do idioma árabe.

"O dispositivo que trata do direito à autodeterminação nacional [única do povo judeu] deve ser interpretado como uma medida que não limita direitos individuais ou culturais, em nível não nacional e, tal como sustentam os defensores da lei, é um esforço para demonstrar que não é discriminatório contra a minoria árabe em Israel", diz a decisão.

Os proponentes da lei de 2018 sustentam que ela apenas consagra o caráter judeu existente em Israel. O ministro da Justiça, por exemplo, declarou que "a lei é uma âncora da essência e do caráter de Israel, como um estado do povo judeu" e que "não infringe os direitos individuais de qualquer cidadão de Israel", segundo o Haaretz e a Al Jazeera.

Mas a lei aparentemente merece o adjetivo qualificativo que lhe é atribuído em todas as notícias, desde sua gestação e aprovação parlamentar até a decisão da Suprema Corte: é contravertida. O Centro Jurídico Adalah para os Direitos das Minorias Árabes em Israel, por exemplo, define assim  decisão da corte:

"A Suprema Corte consagrou a supremacia dos judeus e a segregação racial como princípios fundamentais do regime israelense. A decisão finalmente prova que a Alta Corte não protege os palestinos contra as legislações mais racistas do mundo desde a Segunda Guerra Mundial e a queda do regime de apartheid na África do Sul".

A Al Jazeera foi mais agressiva em sua opinião: a decisão da Suprema Corte "é a formalização do apartheid" em Israel (...); promove a superioridade étnica e marginaliza 1,8 milhão de palestinos com cidadania israelense, bem como outras minorias".

Porém, para o advogado Yuval Shany, vice-presidente do Instituto para a Democracia de Israel, um think tank independente, "a lei é largamente simbólica e fornece um background constitucional para os juízes considerarem ao julgar outros casos". Mas a decisão deixa claro que outras leis tratam de questões como igualdade e direitos das minorias, que serão levadas em conta nas decisões judiciais.

Os opositores adicionam a suas críticas o fato de a legislação não conter as palavras "igualdade" e "democracia". Afirmam que é uma ameaça à democracia. Os defensores contestam, dizendo que em ponto algum ela ameaça a democracia.

Para a análise dos leitores, o jornal israelense Haaretz publicou um resumo dos pontos básicos da "Lei Estado-Nação":

Israel é a pátria do povo judeu, que tem o direito único à autodeterminação nacional.

A bandeira e o menorá [candelabro usado nas cerimônias religiosas judaicas] são símbolos nacionais; o hino nacional é o “Hatikva” [A Esperança].

Jerusalém é a capital unida de Israel;

O idioma oficial é o hebraico. O idioma árabe tem status especial.

Israel ficará aberto ao aliyah judeu [termo que designa a imigração judaica para a Terra de Israel – Wikipédia].

Israel irá trabalhar com a Diáspora [dispersão dos judeus para outros países] para preservar a afinidade entre Israel e o povo judeu;

Israel irá garantir a segurança do povo judeu e trabalhar para preservar as tradições culturais, históricas e religiosas dos judeus na Diáspora.

O estado atribui valor nacional ao desenvolvimento dos assentamentos judeus e irá agir para encorajar e promover seu estabelecimento e sua consolidação.

O calendário hebraico é o calendário oficial do estado. O calendário gregoriano também tem status oficial.

O Dia da Independência é oficialmente um feriado nacional. O Dia da Lembrança do Holocausto e o Dia do Memorial são dias de lembrança oficiais.

O Sabbath [dia do descanso; sábado] e os feriados israelitas são dias para o descanso. Não judeus têm o direito a dias de descanso em seus feriados.

Mudanças na lei só podem ser feitas através de uma Lei Básica, aprovada pela maioria dos membros do Knesset.

No Knesset, a lei foi aprovada, em 2018, por 62 votos a favor (52,5%), 55 contra e uma abstenção. Na Suprema Corte, onde a lei foi mantida por dez a um, o voto dissidente foi do ministro George Karra, único árabe na corte. Ele considerou a lei discriminatória.

Com informações da Revista Consultor Jurídico

Para ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com

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