EDITORIAL: Confundir "Voto impresso" com "Voto em cédula-papel " é Analfabetismo funcional . Assista ao vídeo e entenda..


Por: Taciano Gustavo medrado Sobrinho
Professor, Administrador, Engenheiro e Matemático 

Diante de tanta celeuma envolvendo o tema Voto impresso resolvemos trazer para os nossos leitores informações sobre o assunto.

A PEC 135/2019, apresentada em setembro de 2019, não acaba com a urna eletrônica, mas inclui na Constituição Federal artigo que torna obrigatória a impressão de comprovantes físicos de votação, que devem ser depositados automaticamente em uma caixa de acrílico acoplada ao equipamento. Com isso, o eleitor poderá conferir se o recibo em papel coincide com o que digitou, mas não poderá levar o comprovante.

"No processo de votação e apuração das eleições, dos plebiscitos e dos referendos, independentemente do meio empregado para o registro do voto, é obrigatória a expedição de cédulas físicas conferíveis pelo eleitor, a serem depositadas, de forma automática e sem contato manual, em urnas indevassáveis, para fins de auditoria", diz trecho da PEC, que seria inserido no artigo 14 da Constituição.

O principal argumento daqueles que defendem a impressão de um comprovante do voto é a possibilidade de auditar a votação por meio de uma recontagem manual. Hoje, o STE (Tribunal Superior Eleitoral) já possui sistema de auditoria das urnas, mas feito de forma eletrônica. Para os defensores do voto impresso, porém, o formato atual é passível de adulteração e fraudes, embora nunca tenha sido comprovada qualquer irregularidade desde que o País adotou a urna eletrônica, em 1996.

A confiabilidade das urnas eletrônicas e o alto custo para se implantar o voto impresso são os principais argumentos de quem prega a manutenção do modelo atual. Não há registro de fraude no Brasil na votação eletrônica em mais de 25 anos de uso. Além disso, o TSE já possui sistemas de auditagem.

DE maneira equivocada e demonstrando total desconhecimento de causa,  o atual presidente da corte eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, insinua que a retomada  do voto impresso abriria margem para um "retrocesso", a volta a um passado em que fraudes em votações eram comuns no país. “A introdução do voto impresso seria uma solução desnecessária para um problema que não existe com o aumento relevante de riscos”, afirmou ele, nesta quarta-feira (9), em audiência na Câmara sobre a PEC. “O que nós fizemos com o sistema eletrônico de votação foi derrotar um passado de fraudes que marcaram a história brasileira no tempo do voto de papel”, disse o presidente do TSE

É  lamentável que um ministro do supremo Tribunal federal pense desse forma com relação ao voto impresso. Nota-se claramente que o senhor Barroso confundi "Voto impresso" com "voto em cédula-papel", o que são totalmente diferentes. Mas com todo respeito ao cargo que ocupa o senhor ministro Barroso, chega a beirar a analfabetismo funcional .


Para ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com

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