ARTIGO: Demorou, mas chegou: Novas Regras da OAB sobre Marketing Jurídico

 


Nanci Regina de Souza Lima, Advogado
Advogada de Família e Empresaria

   

Como já dito no outro artigo, o marketing é uma forma de gestão, de explorar, criar e entregar valor para satisfazer necessidades ou desejos de um mercado consumidor, além de uma ferramenta de estratégia de posicionamento.

Conforme mencionamos, as regras da publicidade para a advocacia, necessitavam de uma atualização e modernização para acompanhar as mudanças no mundo.

No último dia 29 (junho), o Conselho Federal da OAB se reuniu em sessão virtual para debater sobre o assunto. Já haviam realizado uma sessão onde aprovaram dois itens da proposta de alteração do provimento 94/2000, e agora mais dois itens foram aprovados, dispondo sobre a publicidade, propaganda e a informação da advocacia.

Inclusive agora é possível que advogados e escritórios de advocacia façam impulsionamentos de posts nas redes sociais. Confira abaixo alguns pontos importantes de como ficou decidido até o momento.

O que é permitido?

De acordo com o Art. 1 º, “é permitido o marketing jurídico, desde que respeite os preceitos éticos e as limitações impostas pelo Estatuto da Advocacia, Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e pelo Provimento.” Bem como, é necessário que toda e qualquer informação veiculadas sejam objetivas e verdadeiras.

Sempre que solicitado pelos órgãos competentes, o profissional envolvido deverá comprovar a veracidade das informações;

No art. 2º passam a ser previstos alguns conceitos, como:

Marketing jurídico: especialização do marketing destinada aos profissionais da área jurídica (…)

Marketing de conteúdos jurídicos: estratégia para criação e divulgação de conteúdos jurídicos, por meio de ferramentas de comunicação, com o intuito de informar o público e para consolidação profissional (…)

Publicidade de conteúdos jurídicos: divulgação destinada a levar ao conhecimento do público conteúdos jurídicos;

Publicidade ativa: divulgação capaz de atingir indeterminado número de pessoas, como os impulsionamentos das redes sociais, conforme mencionado na introdução deste artigo;

O que não é permitido?

A publicidade deve ter caráter informativo primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação indevida de clientela ou mercantilização da profissão, sendo assim, é vedada a referência direta ou indireta de valores de honorários, descontos, promoções, formas de pagamento, redução de preços como forma de captação de clientes, bem como de informações equivocadas que levam o público ao erro ou causar qualquer dano, ou informar especializações para as quais não possua títulos ou certificados.

É possível ver a íntegra de todos as novas regras do Provimento 94/2000 no site da OAB.

Este artigo tem o intuito de atualizar sobre as principais mudanças que ajudarão o profissional ao melhor desempenho da profissão e integração com o marketing jurídico.

Fonte: Jusbrasil

Para ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com

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