Como
já dito no outro artigo, o marketing é uma forma de gestão, de explorar, criar
e entregar valor para satisfazer necessidades ou desejos de um mercado
consumidor, além de uma ferramenta de estratégia de posicionamento.
Conforme
mencionamos, as regras da publicidade para a advocacia, necessitavam de uma
atualização e modernização para acompanhar as mudanças no mundo.
No
último dia 29 (junho), o Conselho Federal da OAB se reuniu em sessão virtual
para debater sobre o assunto. Já haviam realizado uma sessão onde aprovaram
dois itens da proposta de alteração do provimento 94/2000, e agora mais dois
itens foram aprovados, dispondo sobre a publicidade, propaganda e a informação
da advocacia.
Inclusive
agora é possível que advogados e escritórios de advocacia façam impulsionamentos de posts nas redes sociais. Confira abaixo alguns pontos importantes de como
ficou decidido até o momento.
O
que é permitido?
De
acordo com o Art. 1 º, “é permitido o marketing jurídico, desde que respeite os
preceitos éticos e as limitações impostas pelo Estatuto da Advocacia,
Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e pelo Provimento.” Bem como, é
necessário que toda e qualquer informação veiculadas sejam objetivas e
verdadeiras.
Sempre
que solicitado pelos órgãos competentes, o profissional envolvido deverá
comprovar a veracidade das informações;
No
art. 2º passam a ser previstos alguns conceitos, como:
Marketing
jurídico: especialização do marketing destinada aos profissionais da área
jurídica (…)
Marketing
de conteúdos jurídicos: estratégia para criação e divulgação de conteúdos
jurídicos, por meio de ferramentas de comunicação, com o intuito de informar o
público e para consolidação profissional (…)
Publicidade
de conteúdos jurídicos: divulgação destinada a levar ao conhecimento do público
conteúdos jurídicos;
Publicidade
ativa: divulgação capaz de atingir indeterminado número de pessoas, como os
impulsionamentos das redes sociais, conforme mencionado na introdução deste
artigo;
O
que não é permitido?
A
publicidade deve ter caráter informativo primar pela discrição e sobriedade,
não podendo configurar captação indevida de clientela ou mercantilização da
profissão, sendo assim, é vedada a referência direta ou indireta de valores de
honorários, descontos, promoções, formas de pagamento, redução de preços como
forma de captação de clientes, bem como de informações equivocadas que levam o
público ao erro ou causar qualquer dano, ou informar especializações para as
quais não possua títulos ou certificados.
É
possível ver a íntegra de todos as novas regras do Provimento 94/2000 no site
da OAB.
Este artigo tem o intuito de atualizar sobre as principais mudanças que ajudarão o profissional ao melhor desempenho da profissão e integração com o marketing jurídico.
Fonte: Jusbrasil
Para
ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com
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