Da Redação
Por: Taciano MedradoOlá prezados leitores, vejam duas decisões contraditórias do STF: uma em 2018 onde a maiorias dos ministros do STF haviam votado por um placar de 6 x 5 pela proibição de réus e investigados para depoimentos e essa matéria fresquinha datada de 18 de junho de 2021 onde o senhor ministro Luiz Roberto Barrosos autiriz\a a condução coercitiva do empresário Carlos Wizard.
A pergunta que se faz é : Em quem acreditar ?
Vamos as matérias:
Matéria 1: STF proíbe condução coercitiva de réus e investigados para depoimento – Data: 14 de junho de 2018. (Fonte : G1)
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14), por 6 votos a 5, proibir a condução coercitiva, ato no qual um juiz manda a polícia levar um investigado ou réu para depor num interrogatório.
A medida estava suspensa desde o ano passado, após decisão liminar (provisória) proferida pelo ministro Gilmar Mendes.
O assunto foi levado a julgamento pelo plenário do STF na semana passada e, nesta quinta, alcançou-se 6 votos entre os 11 ministros para declarar o instrumento inconstitucional.
Na sessão, foram analisadas duas ações, propostas pelo Partido dos
Trabalhadores (PT) e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para proibir as conduções. A alegação é de ofensa à Constituição, por supostamente ferir o direito da pessoa de não se autoincriminar.
Segundo o Código de Processo Penal, a condução coercitiva pode ser decretada pelo juiz quando o suspeito “não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado”.
Usado com frequência na Operação Lava Jato, o instrumento foi usado, por exemplo, para ouvir o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2016.
No julgamento, prevaleceu a posição do relator do caso, ministro Gilmar Mendes. Para ele, a condução coercitiva implica exposição e coação arbitrárias, que interfere no direito de locomoção, na liberdade, dignidade da pessoa humana, defesa e de garantia de não-autoincriminação.
Votaram pela proibição das conduções coercitivas:
Gilmar
Mendes
Rosa
Weber
Dias
Toffoli
Ricardo
Lewandowski
Marco
Aurélio Mello
Celso
de Mello
Votaram
a favor de permitir conduções coercitivas:
Alexandre
de Moraes
Edson
Fachin
Luis
Roberto Barroso
Luiz
Fux
Cármen Lúcia
Matéria 2: Barroso autoriza condução coercitiva de Carlos Wizard para prestar depoimento à CPI – Data: 18 de junho de 2021 (fonte: G1)
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira (18) a condução coercitiva do empresário Carlos Wizard para prestar depoimento à CPI da Covid.
A convocação de Wizard foi aprovada diante da suspeita de integrantes da comissão de que ele integre o "gabinete paralelo", que teria assessorado o presidente Jair Bolsonaro em assuntos relacionados à pandemia.
O depoimento do empresário à CPI estava marcado para quinta (17), mas Carlos Wizard não compareceu. Segundo a defesa, ele está nos Estados Unidos, acompanhando o tratamento de saúde de um familiar.
Diante do não comparecimento, a CPI quebrou os sigilos de Wizard, e o presidente da comissão, Omar Aziz (PSD-AM), pediu à Justiça a condução coercitiva e a retenção do passaporte do empresário.
A retenção já foi determinada pela Justiça Federal de Campinas (SP). Além disso, nesta sexta-feira, a Polícia Federal esteve na casa e em uma empresa ligada a Wizard
Pedido da defesa
A defesa
de Carlos Wizard acionou o STF nesta quinta (17) a
fim de evitar a condução coercitiva do empresário.
Os
advogados pediram que Wizard pudesse ingressar em território nacional "sem
se submeter àquelas ilegais ordens exaradas e, assim, comparecer à sessão que a
autoridade vier a designar para sua oitiva, caso ainda tenha interesse".
Segundo a
defesa, ele não teve meios de atender à convocação para a reunião de quinta
(17) em razão das exigências sanitárias que determinam testes de Covid dias
antes da viagem.
Para a
defesa, a CPI adota "medidas ilegais absolutamente contrárias e incompatíveis
com a situação jurídica" de Wizard, autorizado por Barroso a ficar em
silêncio no depoimento a comissão.
A decisão
de Barroso
Ao
analisar o caso, Barroso entendeu que as medidas determinadas pela CPI estão em
"harmonia" com a decisão dele sobre o empresário poder ficar em
silêncio. O ministro do STF frisou, no entanto, que se houver "abuso de
qualquer espécie" Wizard poderá acionar o Supremo.
Na
prática, a decisão do ministro também permitiu a apreensão do passaporte para
viabilizar o comparecimento do empresário à CPI.
"O
atendimento à convocação configurava uma obrigação imposta a todo cidadão, e
não uma mera faculdade jurídica", escreveu o ministro sobre a ida de
Wizard à CPI.
Barroso ainda rebateu o argumento da defesa de que o empresário não teve tempo hábil para providenciar a viagem para o Brasil.
OBS:. Amnésia é a perda de memória que pode ser total ou parcial, constante ou episódica, temporária ou permanente dependendo das causas.
Para ler mais acesse,
www: professortacianomedrado.com
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