Por: Taciano Medrado
A
1ª Vara Federal de Campinas (SP) determinou que a Polícia Federal retenha
o passaporte do empresário Carlos Roberto Wizard Martins, imediatamente após o
seu ingresso em território nacional.
A
decisão atende ao pedido da Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado
Federal, que requereu a condução de Wizard como testemunha já intimada. De
acordo com a CPI, ele deixou de prestar depoimento, marcado para o dia 17/6,
sem motivo justificado.
A
juíza federal Marcia Souza de Oliveira já havia determinado que o empresário
fosse conduzido coercitivamente pela PF, por meio de diligência realizada no
endereço que Wizard possui em Campinas. A decisão para retenção do passaporte
foi dada após a Policia Federal confirmar que o empresário encontra-se fora do
Brasil.
"Assim,
determino à Polícia Federal que cumpra o último parágrafo do ofício 1560/2021
CPIPANDEMIA, ou seja, proceda a retenção do passaporte de Carlos Roberto Wizard
Martins imediatamente após o seu ingresso em território nacional", afirma
a decisão.
Também
na sexta-feira, o ministro Luís Roberto Barroso decidiu que Wizard terá que comparecer
compulsoriamente à CPI da Covid para prestar depoimento. "Embora
assegurado ao paciente o direito de permanecer em silêncio, o atendimento à
convocação não configura mera liberalidade, mas obrigação imposta a todo
cidadão", afirmou o ministro na decisão. Com informações da
assessoria de imprensa da Justiça Federal de São Paulo.
Clique aqui para
ler a decisão
Processo
5008462-19.2021.4.03.6105
Com informações da Revista Consultor Jurídico
Para ler mais acesse,
www: professortacianomedrado.com
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