DIREITO FUNDAMENTAL: Juiz autoriza paciente a cultivar "cannabis" para fins terapêuticos

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Da 
  Redação
Por: Taciano Medrado 

A Lei de Drogas brasileira não veda o uso de substância entorpecente para fins medicinais ou terapêuticos, pois a proibição seria contrária ao direito fundamental à saúde e à vida.

Assim entendeu o juiz Jarbas Luiz dos Santos, da 3ª Vara Criminal de Santo André (SP), ao conceder salvo-conduto a um homem para plantar e cultivar cannabis sativa com fins terapêuticos, no limite de seis plantas.

Consta dos autos que o impetrante do Habeas Corpus sofre um processo degenerativo dos ombros, para o qual não há cura, e padece de fortes dores. Ele relatou que faz uso de diversos medicamentos, faz fisioterapia e possui indicação médica para uso de remédios à base de “canabidiol” no combate às dores, porém o custo de tal medicação é muito alto.

Segundo o juiz, tratados internacionais versando sobre substâncias entorpecentes afirmam que sua ilicitude se encontra no uso que delas se faz, e não nas substâncias em si. “Em outros termos, pode-se claramente falar em uso lícito de substâncias tidas, inicialmente, como ilícitas”, escreveu.

O magistrado destacou que a proibição imposta pela Lei de Drogas "relaciona-se com a finalidade das ações típicas, antijurídicas e culpáveis, logo, certamente não se estendendo às funções medicinais ou terapêuticas das quais se revestem algumas substâncias reputadas entorpecentes". 

Com informações da assessoria do TJ-SP.

 

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