Da Redação
É
certo que a rede social não deve ser vista como um universo sem lei; no
entanto, o fato de estudantes usarem-na para compartilhamento de impressões e
conclusões negativas sobre a vida acadêmica sem imputações específicas, sem
dúvida, não deve alcançar a grave esfera criminal.
Com
esse entendimento, o juiz Eduardo Furian Pontes, da 4ª Vara Criminal de
Porto Alegre, absolveu a aluna Joyce Kelly Campos e Silva que discutiu com o
professor Mauro Fonseca Andrade durante uma aula na Escola Superior
do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
A
decisão foi provocada por ação movida pelo professor. Na ação, Andrade
narra que enquanto ministrava uma aula de Processo Penal, alguns alunos
sugeriram um debate sobre o Sistema de Justiça Criminal nos crimes de tráfico e
posse de drogas e sua conexão com o racismo.
Na
ocasião, a aluna afirmou, quando o professor teria dito que tinha parentes
negros acerca de afirmações de alunos:
"Professor,
ter um parente negro é a pior resposta que se pode utilizar nesses casos. É a
mesma coisa que dizer que não é machista, pois tem esposa ou mãe".
O
professor também cita uma gravação de vídeo endereçada a outros alunos em que
apresenta uma "versão totalmente distante e fantasiosa do que ocorrera em
sala de aula".
No
vídeo, a aluna afirmou que o professor havia gritado com ela e a chamado de
burra e um e-mail em que ela se refere sobre a discussão em sala de aula, como
um elemento de que existe racismo institucional na Fundação Escola
Superior do MP-RS.
Ao
analisar o caso, o magistrado apontou que na manifestação do autor da ação não
se verifica existência de crime. "Pelo que se observa no trecho da aula
virtual, as palavras da querelada não se revelaram ofensivas à reptação do
querelante. A manifestação da aluna não passou de contraposição à argumentação
do professor inserida no momentâneo debate — ainda caloroso — existente em sala
de aula virtual", escreveu o juiz.
O
magistrado chegou a mesma conclusão quanto ao vídeo gravado pela aluna e o
e-mail dirigido a ouvidoria da instituição de ensino. "O pedido de
providências endereçado ao órgão de controle interno não se tratou de ofensa à
reputação — com dolo de dano —, mas apenas o ânimo de narrar conduta que, aos
seus olhos, mostrava-se inapropriada ao ambiente universitário", concluiu.
Diante disso, ele absolveu sumariamente a aluna.
A mesma aula gerou outra ação do professor contra um aluno. No caso, ele ajuizou queixa-crime contra o aluno Gabriel Costa, que também foi rejeitada pela Justiça.
As informações são de
Clique aqui para ler a decisão
50267445020218210001
Para ler mais acesse,
www: professortacianomedrado.com
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