Por: Taciano Medrado
O ex-governador do Rio de
Janeiro Wilson Witzel está dispensado de comparecer à "CPI
da Covid" no Senado — seu depoimento está marcado para
esta quarta-feira (16/6). Mas, se ainda assim quiser atender à convocação
dos senadores, será garantido seu "direito ao silêncio, a não assumir
o compromisso de falar a verdade (em razão da condição de investigado e não de
testemunha) e à assistência de advogado".
Essa foi a decisão do ministro
Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, ao acolher pedido de Habeas Corpus
impetrado pelo ex-governador. O ministro já havia concedido HC para o
ex-secretário-executivo do Ministério da Saúde, Élcio Franco, e para Hélio
Angotti, secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos da pasta.
"Observo, de plano, que o
próprio ato convocatório reconhece a circunstância de que o paciente está sendo
investigado pelos mesmos fatos a que se referem as operações Placebo e Tris
in Idem, o que caracteriza a situação de estar o paciente convocado perante a
Comissão Parlamentar de Inquérito na condição de investigado e não como
testemunha", afirma o ministro. Ambas as operações apuram desvio de
valores destinados à área da saúde durante a gestão de Witzel no governo do Rio
de Janeiro.
A Comissão Parlamentar de
Inquérito, dentro do poder de investigação que lhe é conferido pela
Constituição Federal, poderia convocar o ex-governador para contribuir com
variados fatos apurados nas investigações. "Entretanto, a convocação do
paciente para depor no âmbito da CPI da Pandemia limitou-se aos exatos fatos já
investigados em sede judicial, oriundos das operações Placebo e Tris in
Idem", diz Nunes Marques.
Clique aqui para
ler a decisão
HC 203.227
Obs: CANTO DE OSSANHA, refere-se a uma letra de Vinicius de Morais
Com informações da Revista Consultor Jurídico
Para ler mais acesse,
www: professortacianomedrado.com
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