ESPAÇO DO LEITOR: OPINIÃO - A Verdadeira Sensação Que Estamos Sendo Enganados - Saneamento básico da nossa cidade Juazeiro conforme a Lei 11.445/2007.

 


Por; Valdemar Borges – Consultor - Consuplan

Buscamos a Lei de Saneamento Básico do município de Juazeiro, que a mesma referência os condicionantes: Água Potável em quantidade e qualidade na área urbana e rural, esgotamento sanitário, manejo de resíduo solido e manejo de águas pluviais “água de chuva”.

A lei municipal de Saneamento Básico 2.732/2007, conforme  Diário oficial está completamente equivocada. Pois não regulamenta, apenas descreve a lei federal e não constrói a lei municipal, diante das demandas existentes.

Estamos sendo enganado há muito tempo, vem sendo divulgado que o Plano Diretor Urbano de Juazeiro está sobre judice (seria dúvida jurídica na sua aprovação), deixando a cidade sem referência de crescimento ordenado, por surpresa, tem citações que referência o Plano Diretor Urbano Lei 1.767/2003, mais assustador é que existe uma lei complementar recente nº 018/2016, isto afronta a Lei federal 10.257/2001.

A mesma descreve no Art. 2o - A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais: No seu Inciso.

II – Gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

Se o município não seguir, poderá ser enquadrado no Art. 50. Os Municípios que estejam enquadrados na obrigação prevista nos incisos I e II do caput do art. 41 desta Lei e que não tenham plano diretor aprovado na data de entrada em vigor desta Lei deverão aprová-lo até 30 de junho de 2008, a nossa é de 2003.

Art. 52. Sem prejuízo da punição de outros agentes públicos envolvidos e da aplicação de outras sanções cabíveis, o Prefeito incorre em improbidade administrativa, nos termos da Lei no 8.429, de dois de junho de 1992. Deverá ter o seu mandato cassado.

Está conseguindo driblar a lei federal 10.257/2001, como também, a população que reclama a falta do Plano Diretor Urbano. Vamos cobrar dos vereadores correção deste grave erro.

Agradecimento: Ao  vereador Allan que cedeu o Diário Oficial na época da publicação original desse artigo.


Para ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com

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