Alguns exemplos de rendimentos isentos são: bolsas de estudo e pesquisa, indenizações por rescisão de contrato de trabalho, FGTS e caderneta de poupança.
Já o 13º salário, rendimentos de investimentos e participação em lucros e resultados têm o imposto retido direto na fonte pagadora e portanto, não são passíveis de restituição.
Contudo, vale destacar que todos os rendimentos, inclusive isentos e de dependentes devem ser incluídos na declaração, informando a fonte pagadora e o valor. Caso esses rendimentos não sejam declarados, o contribuinte acaba caindo na malha fina. Isso porque é na declaração de ajuste anual que são abatidos os gastos dedutíveis, o que possibilita o cálculo do calor do imposto a ser pago ou restituído.
De acordo com as regras da Receita, os rendimentos tributáveis são referentes aos valores recebidos durante o ano-base, sobre os quais o IR incide. São incluídos nesta categoria os salários, gratificações, comissões, férias, renda com aluguéis, benefícios previdenciários, pensões, entre outros.
IR 2021
O prazo para entregar a declaração do IR 2021 à Receita Federal segue até 30 de abril. A estimativa é que 32 milhões de documentos devem ser entregues neste ano, sendo que 60% destes devem ter valor a restituir.
Uma das novidades deste ano é que os inscritos do auxílio emergencial que receberam o benefício em 2020 e tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 terão que fazer a declaração, além de devolver os valores recebidos. Quem não entregar a declaração, ou o fizer fora do prazo, estará sujeito a uma multa de valor mínimo de R$ 165,74 e de, no máximo, 20% do imposto devido.
Para ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com
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