NEM COM PLANO: Explosão de casos na Bahia já não garante leito nem na rede particular


Da Redação
Por: Prof. Taciano Medrado

 

A realidade é dura, mas é preciso ser dita. Caso o coronavirus não seja contido, o colapso na rede de saúde pode atingir a todos, incluindo quem tem a carteirinha do plano de saúde guardada na bolsa ou na carteira. Uma explosão de casos pode não garantir atendimento imediato, tampouco internação, mesmo pagando para ter o benefício. Os hospitais particulares ainda possuem leitos disponíveis. Contudo, o quadro atual preocupa. Ao contrário dos locais públicos destinados exclusivamente aos pacientes com covid-19, as redes privadas destinam seus leitos e UTIs para outros pacientes, como recém-operados ou com traumas, o que diminui sua capacidade de internação.

 

“A taxa de ocupação dos hospitais está muito elevada, principalmente neste período. Retornamos com as cirurgias eletivas e os traumas também voltaram em maior grau. A rede privada ainda tem leitos, sim. Mas as unidades de saúde, de fato, estão com uma taxa de ocupação alta e preocupa”, disse Mauro Adan, presidente da Associação de Hospitais e Serviços de Saúde da Bahia (AHSEB).  Pelo menos, por enquanto, nenhum hospital particular chegou ao colapso. A AHSEB ainda não divulgou a taxa de ocupação nas UTIs das redes particulares, pois cada local tem uma demanda diferente, dificultando a contagem. A preocupação é justamente no processo de atendimento, que não abrange apenas pacientes de covid-19. Foi preciso criar um meio de separar cada paciente.

 

“O sistema de saúde privado da Bahia, pelo menos no ano passado, não teve lotação máxima, olhando como um todo, mas principalmente em Salvador. As pessoas não devem relaxar, pois não acabou. Precisamos diminuir o número de pessoas internadas, pois existem outros pacientes que precisam de cuidados, consultas, fazendo seus exames e cuidando da saúde e utilizando leitos quando necessário”, disse Adan, que recentemente testou positivo para o covid-19 e está se cuidando. “Os hospitais particulares oferecem pronto-atendimento de covid e não covid, inclusive de fluxos distintos na chegada do paciente. Sempre evitamos o cruzamento destes pacientes. Existe todo um suporte para este atendimento. Mas é preciso continuar cuidando da saúde, usando máscara, cumprindo as recomendações das unidades sanitárias. É preciso intensidade nestes cuidados. O risco é para todos, com ou sem plano de saúde”, completa.

 

O publicitário André Ferraro sentiu na pele uma internação por conta do coronavírus. Nos últimos meses do ano passado, passou 19 dias na UTI de um hospital particular. Não teve problemas com internação, tampouco com seu plano de saúde. Porém, duas coisas chamaram atenção dele, o que pode explicar esta nova onda que também está atingindo as instituições de saúde privada. “Quando eu saí, já havia um volume grande de famílias inteiras entrando na internação. Começaram a relaxar, né? Chegavam duas, três pessoas da mesma família na UTI. Vários contaminados ao mesmo tempo. Essa coisa de achar que tudo já passou é o grande problema, pois as pessoas perdem a noção e acabam levando a doença para dentro de casa. Há quatro meses, quando estava internado, já via a exaustão das pessoas que trabalhavam nas UTIs. Se já estavam naquela época, imagina agora”, lembra Ferraro.

 

A previsão de André Ferraro faz sentido. Médicos e enfermeiros de hospitais particulares estão preocupados com o excesso de atendimento e teme pelo colapso. “As emergências estão cheias, inclusive com pacientes de 20 a 40 anos. Existe um grande receio do colapso, pois as UTIs estão chegando no seu limite. Há um grande aumento no número de casos, associado a um cansaço muito grande dos profissionais, físico e psicológico. Não vamos segurar”, disse um médico da rede privada, que pediu anonimato.

 

Afinal, o paciente que contraiu o coronavírus tem internação garantida nos hospitais que atendem o plano de saúde dele? Depende. Se a categoria do plano cobre, sim. Contudo, também depende da lotação no leito.  Na última quarta-feira, o hospital particular Primavera, em Aracaju (SE), suspendeu as atividades emergenciais após superlotação de seus 19 leitos, por conta da covid-19. Caso hospitais particulares daqui cheguem ao mesmo colapso do vizinho, a orientação é procurar seu convênio, que vai indicar um local para atendimento. Em caso de extrema-urgência e ao mesmo tempo faltar vagas nos hospitais particulares, a rede pública vai assumir o caso.

 

Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o cliente de um plano tem direito a atendimento. Caso não seja possível, o paciente tem o direito de receber todas as assistências estabelecidas no contrato, incluindo possíveis reembolsos. “Beneficiários de planos de saúde têm cobertura obrigatória. Contudo, o beneficiário tem que estar atento à segmentação assistencial de seu plano: o ambulatorial dá direito a consultas, exames e terapias; o hospitalar dá direito a internação. Em se tratando de uma urgência/emergência, não cabe autorização prévia e o atendimento deve ser imediato”, explicou a ANS, em nota. O plano que não puder dar o atendimento obrigatório, deverá conduzir o paciente para um local que atenda a necessidade, inclusive arcando com os custos.

 

O empresário Rafael Almeida não precisou de internação. Com um quadro controlado da covid-19, teve consulta online, conhecido como telessaúde ou telemedicina. O plano de saúde conduziu Rafael a um médico, que o acompanhou durante todo processo. “Não tive problemas na solicitação de atendimento. Assim que perdi o olfato, o plano me encaminhou e tive a consulta. Foi um médico de Fortaleza, que me passou receita e tudo. O problema é que, depois que comprei o remédio, descobri que se tratava de cloroquina. Não acreditei no que vi”, relata Rafael.

 

É preciso lembrar que o plano de saúde possibilita um atendimento preventivo, mas não garante a vida. Quanto menos precisar do plano neste período de pandemia, melhor. Para isto, é preciso manter a rotina tão batida, mas pouco respeitada: máscara, distanciamento e cuidados com a higiene. Com estas atitudes, a possibilidade de evitar um colapso é grande, seja na rede pública ou privada de saúde.  “Já tem hospital privado que está com problema sério, e nós do sistema público já estamos recebendo a rebordosa, como diz no popular. Na cabeça das pessoas existe o sistema público e o privado, se o privado entra com o problema, a gente não vai deixar as pessoas morrerem e tem que receber no público. Se o público entra em colapso, a gente vai ter que fazer redução administrativa de leito privado. Então estamos todos no mesmo barco”, disse o secretário de Saúde de Salvador, Leo Prates, em coletiva. Ele não está exagerando.


Dúvidas frequentes de quem tem plano de saúde em plena pandemia


Tenho direito a fazer os testes?


Tem direito ao teste os convênios com segmentações ambulatorial, hospitalar e referência. Desde março de 2020, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)  determinou a cobertura  obrigatória dos planos de saúde nos testes, mas apenas após solicitação do médico. Em agosto do mesmo ano, deixou de ter a obrigatoriedade da solicitação do médico para casos específicos, como pacientes cuja prescrição tem finalidade de retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com casos confirmados, além de testes rápidos e verificação de imunidade pós-vacinal. Caso o plano não indique um lugar, pode ser feito o teste e depois solicitar o reembolso.

 

Como marcar exame clínico?

 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou que todos os planos de saúde priorizem os atendimentos relacionados ao coronavírus. Durante a pandemia e com a necessidade do isolamento social, pacientes menos graves podem fazer consulta por meio de telessaúde, ou telemedicina, com a utilização da rede assistencial, da mesma forma que seriam realizadas no sistema presencial em consultórios e clínicas. Contudo, a operadora do plano não é obrigada a escolher o médico da preferência do cliente. Além do primeiro atendimento, o paciente terá um acompanhamento até o fim da quarentena. Os exames solicitados pelo médico também terão a cobertura do plano, incluindo os testes de covid-19. Caso o paciente precise de atendimento presencial, é preciso marcar a consulta com seu plano, que vai direciona-lo para o médico, dependendo da demanda do profissional. Não se aplica aos casos que exijam   atendimento emergencial.

 

Há garantia que serei internado no hospital particular?

 

Enquanto tiver vaga no hospital que o plano cobre, sim. Contudo, não é garantido, principalmente se houver um colapso na rede particular de saúde. Caso necessite de atendimento imediato por conta da covid-19 e o hospital não tenha mais leitos de UTI disponíveis, procure seu plano para orienta-lo. A ANS recomenda que o beneficiário sempre busque orientações junto à operadora do seu plano de saúde. Na hipótese de não haver disponibilidade de prestador (ou leito) integrante da rede assistencial que ofereça o serviço, a operadora deverá garantir o atendimento em prestador não integrante da rede assistencial no mesmo município. Caso o beneficiário seja obrigado a pagar os custos do atendimento, o reembolso será efetuado nos limites estabelecidos no contrato.

 

Meu plano pode reajustar valores?

 

a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) congelou os preços em 2020, por conta da pandemia. Porém, os planos puderam fazer reajustes este ano e pesou no bolso, pois a cobrança foi retroativa e parcelada durante 12 meses, acrescendo cerca de 5% a mais no boleto. No total, o aumento pode chegar a 35%, em meio à crise financeira e pandemia. A Defensoria Pública da União (DPU) recomendou à ANS a suspensão dos reajustes dos planos de saúde em 2021, além das cobranças retroativas.

 

Em caso de inadimplência durante atendimento, o plano pode interromper o tratamento?

 

A lei que regula os planos de saúde proíbe qualquer interrupção de tratamento por inadimplência durante uma internação hospitalar, ou "o não-pagamento da mensalidade por período superior a sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência", diz a lei.


Com informações do Correio 24 horas.

 

Para ler outras matérias  acesse, www: professortacianomedrado.com

 

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