DIREITO A SÁUDE: Juíza concede HC coletivo para associação plantar maconha para fins medicinais

Cannabis Sativa (Maconha). foto : Stanimir Stoev/123RF

Da Redação
Por: Prof. Taciano Medrado

A juíza Adriana Barrea, do Departamento Técnico de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu acatar pedido de Habeas Corpus coletivo da Cultive — Associação de Cannabis e Saúde. A entidade reúne familiares, pacientes e cientistas que apoiam doentes que necessitam de medicamentos obtidos a partir da maconha.

A decisão do último dia 5 de fevereiro é inédita no âmbito da Justiça criminal e impede a prisão de associados que cultivarem maconha para fins terapêuticos. Os associados ainda poderão produzir medicamentos derivados da erva e fornecerem mudas da planta para outros associados que possuam ordem judicial.

A decisão foi provocada por HC impetrado pela entidade e por advogados do grupo Reforma (Rede Jurídica pela Reforma de Política de Drogas). "Diferentemente das ações da esfera cível já promovidas, esta decisão representa o reconhecimento da Justiça criminal de que cuidar da própria saúde não pode ser considerado crime", diz o advogado Ricardo Nemer.

Outros grupos e associações como a Abrace, Apepi e Canapse já haviam obtido autorizações para cultivar maconha para fins medicinais na Justiça Federal da Paraíba e do Rio de Janeiro. As decisões, contudo, foram proferidas na esfera cível.

Ao analisar a matéria, a magistrada apontou que associação busca a "a efetivação do princípio da dignidade, bem como dos direitos à vida e à saúde, os quais devem prevalecer sobre a proibição de se cultivar a planta de onde se extrai a substância utilizada especificamente para o tratamento dos pacientes em um contexto de necessidade, adequação e proporcionalidade".

A juíza também ponderou que a inércia do Estado em criar legislação sobre o tema não pode inviabilizar o direito fundamental à saúde. A Cultive poderá produzir 448 plantas de canabis por ano, número suficiente para promover o fluxo contínuo do extrato da planta aos associados da entidade. 

Com informações da Revista Consultor Jurídico


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