Da Redação
Por: Prof. Taciano Medrado
Por: Prof. Taciano Medrado
O juiz José Alonso Beltrame Júnior, da 10ª Vara
Cível de Santos, julgou procedente o pedido feito pelo guarda municipal Cícero
Hilário Roza Neto ao condenar o desembargador Eduardo Rocha Siqueira a pagar R$
20 mil de danos morais. As informações são do Bahia Notícias.
Tratou do caso que ficou conhecido em julho de
2020. O magistrado humilhou o servidor municipal após ser cobrado pelo uso da
máscara enquanto andava pela orla da praia de Santos.
Siqueira tentou intimidar o guarda ao ligar para o secretário de
segurança pública da cidade, enquanto durante a conversa chamou Neto de
"analfabeto" e "guardinha". O desentendimento foi gravado
pela Guarda Municipal. "A série de posturas teve potencial para
humilhar e menosprezar o guarda municipal que atuava no exercício da delicada
função de cobrar da população posturas tendentes a minimizar os efeitos da
grave pandemia, que a todos afeta", escreveu o juiz na decisão de
acordo com o Globo.
"A quantia de R$ 20.000,00 é compatível com referidos parâmetros.
Não tem potencial para causar enriquecimento indevido ao requerente, mas é
compatível com a necessidade de algum conforto, em face do incidente
vivenciado. Ao mesmo tempo, soa apta para interferir de alguma maneira no ânimo
da parte responsável pela lesão".
O desembargador ainda pode recorrer da decisão.
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