IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: Ex-prefeito de Paulínia (SP) é condenado por negligência na gestão do orçamento

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Da Redação
Por: Prof. Taciano Medrado

Por negligência do dever de conservar o patrimônio público e gerir com correção o orçamento, o juiz Carlos Eduardo Mendes, da 1ª Vara de Paulínia (SP), condenou o ex-prefeito Edson Moura Júnior por improbidade administrativa. A pena é de ressarcimento de R$ 94,3 milhões aos cofres públicos, perda da função pública, suspensão de direitos políticos por oito anos e multa correspondente a duas vezes o valor do dano.

De acordo com a denúncia, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo rejeitou as contas da Prefeitura de Paulínia relativas ao exercício de 2014, apontando desequilíbrio fiscal. O orçamento indicava déficit de R$ 94,3 milhões. A dívida saltou de R$ 29 milhões para R$ 174 milhões, sendo que o município não possuía liquidez para lidar com os compromissos imediatos.

Além disso, segundo o Ministério Público, os recursos recebidos do Fundeb não foram integralmente aplicados, o que indica movimentação indevida da verba.

Na sentença, o juiz afirmou que a conduta do ex-prefeito constitui ofensa ao regime de competência das despesas e do necessário empenho e aos princípios da transparência e evidenciação contábil.

O julgador destacou que o réu nada fez para conter os gastos, mesmo depois de alertado, "o que por si só revela conduta ímproba do agente administrativo, revestida de caráter doloso". "O requerido agiu com negligência quanto a conservar o patrimônio público e gerir com correção o orçamento, causando prejuízo ao erário que restou evidente, ainda que haja negativa nesse sentido", apontou.

Além disso, afirmou Mendes, ficaram comprovadas as condutas de ordenar ou permitir despesas não autorizadas em lei ou regulamentos e o ato de improbidade quanto à realização de alterações orçamentárias em violação à Constituição Federal.

Processo 1002707-71.2018.8.26.0428

 

Com informações da Revista Consultor Jurídico


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