ARTIGO: Qual é o papel do Controle Interno municipal? Saiba como evitar contas rejeitadas.


Por: Taciano Gustavo Medrado Sobrinho

Bacharel em Administração e professor de Finanças e Engenharia Econômica com ênfase em  analise investimentos e matemática financeira.

Com o objetivo de auxiliar os novos prefeitos que assumiram os mandatos no último dia 01 de Janeiro a equipe do blog do ProfessorTM vem publicando artigos importantes relacionados á gestão pública municipal. Depois da matéria falando sobre como se processa pagamentos pelas prefeituras, agora trazemos um tema muito interessante e de suma importância que se chama CONTROLADORIA ou CONTROLLER.

O presente artigo é de autoria do  eminente Advogado José Ricardo Perina e Pós Graduado em Direito Empresaria e ex-Controlador Geral do Município de Chapadão do Sul-MS nos anos 2015 e 2016; Pós Graduado em Direito Público; Consultor na área de Controladoria Pública, e foi publicado há 4 anos no site Jusbrasil.

O que é Controle Interno

O sistema de controle interno há muito tempo vem sendo utilizado na iniciativa privada. Em última análise, na área empresarial ele é um órgão de assessoramento que tem por missão diminuir os prejuízos e aumentar os lucros.

Entende-se como controle interno: o plano da organização, todos os métodos e medidas coordenadas adotados pela empresa para salvaguardar seus ativos, verificar a adequação e confiabilidade de seus dados contábeis, promover a eficiência operacional e estimular o respeito e obediência às políticas administrativas fixadas pela gestão (AICPA – American Institute of Certified Public Accountants).

O Controle tende a estimular o planejamento e fortalecer a organização, aumentar a eficiência do comando além de facilitar a coordenação.

No Brasil, o Controle Interno na Administração Pública aparece pela primeira vez na Constituição Federal de 1967 e a Constituição Federal de 1988 no seu art. 70 estabelece com mais clareza o escopo do Controle Interno ao mesmo tempo em que consagra no texto constitucional os Princípios Básicos da Administração Pública.

O Controle Interno é previsto nos arts. 317074 e 75 da Constituição Federal e o caput do art. 59 da Lei Complementar 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) confirma a necessidade de existência do Controle Interno em cada Poder.

Desta forma, não é apenas a Prefeitura Municipal que deve ter o Controle Interno implantado, mas também as Câmaras e Assembleias Legislativas, Estados, União, Autarquias, Ministério Público, Poder Judiciário, etc., que deverão assim ter um sistema de controle interno próprio.

Segundo o professor Milton Mendes Botelho, um bom Sistema de Controle Interno é sinônimo de “boa administração” que, também, é o objetivo de todo gestor público. Ele ensina que o gerenciamento do patrimônio público exige uma eficiente Controladoria Geral implantada

Do Controle Interno Municipal

A Controladoria Geral do Município, devidamente inserida na estrutura organizacional do Município por força de lei local, tem poder de fiscalizar os atos de quaisquer agentes responsáveis por bens ou dinheiro público. Uma das funções primordiais da Controladoria é dar cumprimento às metas e funções definidas na lei que a criou, priorizando a fiscalização de atos dos órgãos da administração direta e indireta do ente federado. Ela também pode fiscalizar instituições que recebem recursos do Município (subvenções sociais ou auxílios) e deve propor as medidas cabíveis às autoridades responsáveis, tanto em sede administrativa quanto em sede judicial.

A Controladoria é o Órgão Central de Controle Interno do Poder Executivo, com total autonomia funcional, responsável pela expedição de atos normativos e regulamentadores dos procedimentos de controle. É unidade administrativa para integrar os procedimentos de controle e fiscalização e ainda consolidar as informações de gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional, com a finalidade de atestar a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a eficiência e a eficácia dos programas de governo; podendo também fazer controle exercido com metodologia de auditoria no âmbito de determinada unidade administrativa.

Lei de Responsabilidade Fiscal veio conferir grande relevância ao acompanhamento e à fiscalização financeira, impondo severas penas aos administradores descuidados. Daí a importância da implantação de um Controle Interno que funcione de forma efetiva.

Cabe a cada ente (município, estado, união, autarquias, etc.) implantar seu sistema de controle interno, não havendo, desta forma, nenhum modelo infraconstitucional a ser seguido.

O Controle Interno deve ter o status de uma Secretaria, devendo assim estar ligado diretamente ao gabinete do prefeito, na medida em que os próprios secretários passam a ser passíveis de fiscalização.

O papel do Controle Interno é muito maior do que apenas o de fiscalizar. A função principal do Controle é servir como ferramenta de apoio ao prefeito e de orientar, e somente após, cobrar e, em último caso, levar ao conhecimento do Ministério Público e do Tribunal de Contas, caso seja constatada algum ato ilícito de malversação do dinheiro público

O maior motivo de afastamento de prefeitos, nos anos recentes, não foi por corrupção, mas sim por desconhecimento das técnicas legais de procedimentos administrativo

Muitos gestores vieram da iniciativa privada e quando assumem a cadeira de prefeito não estão nada familiarizados com licitação, pregão eletrônico, contabilidade pública, etc.

Diante disso, o administrador inteligente, que tem um Controle Interno técnico e atuante, irá se apoiar nesse departamento, que certificará se tudo está ocorrendo dentro da legalidade, e o Controle o ajudará a fiscalizar, entre outras coisas, os atos dos servidores municipais, protegendo desta forma, o gestor.

Cabe à Controladoria Municipal também fiscalizar desde o consumo de combustível na prefeitura, processos licitatórios, RH, patrimônio, até o Portal da Transparência, bem como garantir que qualquer cidadão tenha o livre acesso à informação pública, além de outras funções

Outra atribuição importante ao Controle Interno é a de coordenar a transição do mandato, assegurando a ordem e a legalidade na transmissão, bem como que as informações passadas à equipe do gestor que estará assumindo estejam de acordo com a realidade

O prefeito honesto e inteligente terá o controlador como o seu maior aliado. Afinal, ambos respondem solidariamente pelos atos da administração. Desta forma, se ambos andarem alinhados e cada um respeitando a competência do outro, quem sairá ganhando em primeira análise serão ambos, mas também toda a população ganhará, pois significará que está havendo eficiência e legalidade na gestão.

Daí também a importância da legislação municipal impor uma série de pré-requisitos técnicos e morais que o controlador deve possuir, além de exigir que o mesmo comprovadamente não possua nenhum vínculo político-partidário, a fim de que seja garantida a imparcialidade, impessoalidade e tecnicidade do trabalho.

 

Bibliografia:

Milton Mendes Botelho. Manual Prático de Controle Interno na Administração Pública Municipal - Apresentando Modelos de Procedimentos, Rotinas, Instruções Normativas, Decretos, Portarias., 3ª Edição - Revista e Atualizada. Juruá Editora, págs. 09, 23, 24, 27 e 29.

 

Para ler outras matérias  acesse, www: professortacianomedrado.com

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