TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA: Produtores de uvas e vinhos devem se cadastrar até maio em novo sistema do Ministério da Agricultura

foto divulgação Embrapa

Da redação
Prof. Taciano Medrado

De norte a sul do país, todos os agricultores que plantam uva ou elaboram vinho deverão obrigatoriamente se cadastrar no novo Sistema de Informação de Vinhos e Bebidas (Sivibe) até o dia 3 de maio de 2021. O sistema foi lançado em novembro pelo Ministério e vai otimizar a fiscalização e o gerenciamento da produção vitivinícola nacional. O acesso é no endereço:http://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/SIVIBE.html.

A implantação do Sistema Nacional é uma grande conquista para a vitivinicultura brasileira, assim poderemos acompanhar, de forma efetiva, como está a produção nacional de uvas e vinhos”, avalia José Fernando da Silva Protas, chefe-geral da Embrapa Uva e Vinho. A instituição de pesquisa, em parceria com o Ministério da Agricultura, era até então responsável pelo Cadastro Vitícola do Rio Grande do Sul, base de dados que registrou a produção gaúcha de uvas desde 1995. O novo sistema também agrega os dados do Cadastro Vinícola.

“Ver a concretização do Sistema Nacional é um grande sonho se tornando realidade”, comenta Loiva Maria Ribeiro de Mello, pesquisadora da Embrapa Uva e Vinho, que esteve por 25 anos a frente do Cadastro Vitícola do Rio Grande do Sul, iniciativa que serviu de modelo para o Sistema. Ela acompanhou e participou da construção, da migração da base de dados do Rio Grande do Sul e da implantação do SIVIBE

O cadastro no Sivibe é obrigatório para os produtores  comercializarem uvas de forma legal. Segundo alerta do Ministério, os produtores que comercializarem sem estar cadastrados ou com dados desatualizados e as vinícolas que comprarem uva de  quem não está cadastrado, serão considerados infratores e terão penalidades, que poderão variar de advertência até a cassação da licença.

Neste primeiro ano de implantação do sistema, foi concedido prazo específico para cadastramento e declaração da produção, até 03 de maio. Nas próximas safras deverá ser observado o prazo disposto na Lei 7678/88, que determina que os viticultores, vitivinicultores e vinicultores deverão declarar, anualmente, no prazo de 10 dias após a vindima, as áreas cultivadas, a quantidade da safra por variedade e a uva destinada ao consumo in natura.

Entendendo o Novo Sistema

O Sistema de Informação de Vinhos e Bebidas (Sivibe) foi estabelecido por uma Instrução Normativa publicada em novembro, que deu prazo de 180 dias para o primeiro registro. Depois essa deverá ser uma rotina anual para os viticultores e vinicultores.

O sistema permite o envio pelos produtores das declarações sobre áreas cultivadas, quantidade produzida na safra por variedade,  uva destinada ao consumo in natura, quantidade de uva adquirida e vendida durante a safra, e a destinação desta produção. Também permite a comprovação e análise desses dados por parte da fiscalização agropecuária, visando o controle da produção vinícola nacional

Para se cadastrar, o produtor deve acessar o módulo vitícola e informar alguns dados, como CPF ou o CNPJ, nome ou razão social, e-mail, inscrição estadual e endereço com coordenadas geográficas. Os viticultores e vitivinicultores que se registraram anteriormente por meio do Cadastro Vitícola do RS devem atualizar seus dados para evitar discrepância. A atualização deve constar informações sobre as produções de uvas das safras anteriores que não foram declaradas.

O Sivibe permitirá a comprovação e análise dos dados declarados por parte da fiscalização agropecuária, visando o controle da produção vinícola nacional.

Com informações da Assessoria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.


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