TJBA: Desembargadora nega liminar e mantém decisão que proíbe venda da folha de pagamento da Prefeitura de Juazeiro

 


Da Redação
Prof. Taciano Medrado

A polêmica em torno da  venda da folha de pagamento da Prefeitura de Juazeiro à Caixa Econômica Federal pelo atual gestor Paulo Bomfim (PT) sofreu mais um revés na Justiça na tarde desta quinta-feira (17).

No dia  20 de novembro o blog do professorTM publicou decisão do eminente  Juiz Titular da 1ª Vara de Fazenda Pública de Juazeiro José Góes Silva Filho deferindo, parcialmente,  o pedido de liminar determinando a suspensão da Dispensa de Licitação n° 147/2020, que havia deliberado a contratação direta da Caixa Econômica Federal (Processo Administrativo n° 454/2020) para operar os serviços de processamento e gerenciamento de créditos provenientes da folha de pagamento dos servidores ativos e inativos e pensionistas da prefeitura de Juazeiro.

Mais um vez o blog do professor noticiou no dia  10 de dezembro, que o Juiz José Góes Silva Filho havia determinado o bloqueio da importância de R$ 8.753.507,75 (oito milhões, setecentos e cinquenta e três mil, quinhentos e sete reais e setenta e cinco centavos), nas contas do Município de Juazeiro, ficando tal importância à disposição do Juízo.

OUTRO LADO

A prefeitura publicou no dia 11 de dezembro nota à imprensa comunicando que havia recorrido da decisão sobre bloqueio. Porém, na tarde dessa quinta-feira (17) a Desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia na Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia em Salvador negou a liminar no agravo interposto pela prefeitura de Juazeiro (BA) e indeferiu o efeito suspensivo e intimou o agravado para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo legal.

 

Veja a  decisão abaixo:

 




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