A polêmica em
torno da venda da folha de pagamento da Prefeitura de Juazeiro à Caixa Econômica
Federal pelo atual gestor Paulo Bomfim (PT) sofreu mais um revés na Justiça na
tarde desta quinta-feira (17).
No dia 20 de novembro o blog do professorTM publicou decisão do eminente Juiz Titular da 1ª Vara de Fazenda Pública
de Juazeiro José Góes Silva Filho deferindo, parcialmente, o pedido de liminar
determinando a suspensão da Dispensa de Licitação n° 147/2020, que havia deliberado
a contratação direta da Caixa Econômica Federal (Processo Administrativo n°
454/2020) para operar os serviços de processamento e gerenciamento de créditos
provenientes da folha de pagamento dos servidores ativos e inativos e
pensionistas da prefeitura de Juazeiro.
Mais um vez o blog do professor noticiou no dia 10 de dezembro, que o Juiz José Góes Silva Filho havia determinado o bloqueio da importância de R$ 8.753.507,75 (oito
milhões, setecentos e cinquenta e três mil, quinhentos e sete reais e setenta e
cinco centavos), nas contas do Município de Juazeiro, ficando tal importância à
disposição do Juízo.
OUTRO LADO
A
prefeitura publicou no dia 11 de dezembro nota à imprensa comunicando que havia
recorrido da decisão sobre bloqueio. Porém, na tarde dessa quinta-feira (17) a
Desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia na Terceira Câmara Cível do
Tribunal de Justiça da Bahia em Salvador negou a liminar no agravo interposto
pela prefeitura de Juazeiro (BA) e indeferiu o efeito suspensivo e intimou o
agravado para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo legal.
Veja a decisão abaixo:
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