STF: VOTOS DE 4 MINISTROS ADMITEM REELEIÇÃO DE ALCOLUMBRE E MAIA NO SENADO E NA CÂMARA

 


Da: Redação
Prof.Taciano Medrado

No plenário virtual, votaram a favor Gilmar Mendes, Toffoli, Alexandre de Moraes e Lewandowski. Nunes Marques votou contra segunda reeleição consecutiva, que seria o caso de Maia. Marco Aurélio votou contra reeleição.

Quatro ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram a favor da possibilidade de que os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e Davi Alcolumbre (DEM-AP), concorram à reeleição para o comando das casas. Os atuais mandatos terminam em fevereiro de 2021.

O julgamento ocorre no plenário virtual do STF, sistema em que os ministros apresentam os votos de forma remota.

O STF analisa uma ação do PTB, que busca impedir a reeleição (veja detalhes mais abaixo). A votação na Câmara e no Senado deve ocorrer no início de fevereiro.

A Constituição Federal, no artigo 57, diz que é vedada a recondução de presidentes da Câmara e do Senado para o mesmo cargo dentro de uma mesma legislatura. A legislatura é o período de quatro anos que começa no primeiro ano do mandato parlamentar. A atual legislatura começou em 2019 e vai até o início de 2023.

Ao votar a favor da possibilidade de reeleição, o relator, ministro Gilmar Mendes, justificou que o Congresso deve ter autonomia para analisar seus assuntos internos. Ele foi acompanhado no voto pelos ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes.

O ministro Nunes Marques entendeu que é possível a reeleição uma única vez, independentemente se dentro da mesma legislatura ou na mudança de uma legislatura para outra. Na prática, o voto do ministro impediria a reeleição de Maia (já reeleito, em 2019), mas autorizaria a de Alcolumbre.

Maia foi eleito para a presidência da Câmara em 2016, com o afastamento do então presidente Eduardo Cunha. Depois, Maia foi eleito novamente em 2019 (início da legislatura seguinte). Alcolumbre foi eleito pela primeira vez para a presidência do Senado em 2019.

Ministro há mais tempo no Supremo, Marco Aurélio Mello votou contra a reeleição. Para o magistrado, o Artigo 57 da Constituição é "categórico" e veda a recondução para o mesmo cargo na eleição imediata.

"A parte final [do artigo] veda, de forma peremptória, sem o estabelecimento de qualquer distinção, sem, portanto, albergar – o que seria um drible – a recondução para o mesmo cargo na eleição imediata", escreveu.

A ação

A ação do PTB foi apresentada pelo partido ao Supremo em agosto. O partido é presidido pelo ex-deputado Roberto Jefferson, aliado do presidente Jair Bolsonaro.

Segundo a sigla, a Constituição veda a reeleição para qualquer cargo nas mesas diretoras, responsáveis por comandar as duas casas legislativas.

Para o PTB, essa proibição deve valer tanto para a mesma legislatura como para legislaturas diferentes.

Ao longo da tramitação do processo, tanto a Procuradoria-Geral da República quanto a Advocacia-Geral da União, em pareceres à Corte, defenderam a autonomia do Congresso para tratar da questão — ou seja, entenderam que cabe ao Poder Legislativo resolver internamente a discussão.

"Não cabe ao Judiciário, ainda que pela via do controle abstrato de normas, substituir-se ao Legislativo a fim de definir qual o real significado da previsão regimental. Tal conduta representa inequívoca afronta ao princípio da divisão funcional de Poder", afirmou o procurador-geral Augusto Aras.

 

Com informações do G1 


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