Funcionários de bar na Vila Madalena, em São
Paulo — Foto: Marcelo Brandt/G1
Prof. Taciano Medrado
O
Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu na noite desta segunda-feira (14)
parte de um decreto estadual assinado pelo governador João Doria (PSDB)
que proibia a venda de bebidas alcóolicas no estado após as 20h. A determinação
do governo, que integra o decreto 65.357
de 2020, expedido na sexta-feira (11), prevê lei seca no estado à
noite na tentativa de prevenir a propagação da Covid-19.
A decisão tem caráter
liminar (provisório) e foi concedida pelo desembargador Renato Sartorelli. Ela
autoriza a venda de álcool
após as 20h em restaurantes e similares em todo o estado.
Em nota, o governo de São
Paulo disse que "a recomendação de suspender a venda de bebidas alcoólicas
após as 20h foi adotada após médicos perceberem aumento da demanda de leitos de
Covid por jovens e que "segue as recomendações de médicos e cientistas"
(veja, mais abaixo, a íntegra da
nota enviada pelo Palácio dos Bandeirantes).
Cabe
recurso.
Os restaurantes
e lojas de conveniência poderão continuar abertos até
as 22h, mas deveriam parar de servir bebidas alcoólicas às 20h. Agora, com a decisão
liminar, poderão vender bebida até as 22h.
Já os bares
têm que fechar as portas às 20h, de acordo com o decreto
de sexta-feira.
O
desembargador atendeu a um pedido da associação que representa bares e
restaurantes em São Paulo (Abrasel-SP), que alegou que o decreto do governo de
São Paulo, além de não trazer explicitamente os motivos que levaram a proibir a
venda de bebida alcóolica à noite, também prejudica a livre iniciativa e a
livre concorrência, princípios expressos na Constituição brasileira.
Apesar
de vetar a parte da determinação do governo que proibia a venda de bebidas à
noite, Sartorelli determinou que bares e restaurantes continuem cumprindo as
medidas de prevenção à propagação do coronavírus, "fornecendo equipamentos
de segurança, disponibilizando álcool gel, mantendo ocupação reduzida e
garantindo distanciamento seguro entre as pessoas".
O desembargador viu urgência em deferir a liminar em mandado de segurança para
a Abrasel, argumentando que a decisão do governo de São Paulo traria
"prejuízos financeiros que serão suportados pelo setor de restaurantes e
similares com a proibição de venda de bebidas alcoólicas após as 20 horas,
esvaindo-se, ipso facto, a esperança de ampliar o seu faturamento no final do
ano, necessário ao pagamento dos salários de seus empregados, sem contar os
inúmeros encargos com fornecedores".
O magistrado disse ainda
que não viu "qualquer estudo científico que estabeleça relação de causa e
efeito entre a venda de bebidas alcóolicas e a contaminação do Covid-19".
O governo nunca justificou o fechamento de bares e restaurantes por causa da
bebida alcóolica, mas sim, pela aglomeração de pessoas.
No decreto, há a seguinte
justificativa para a decisão de proibição da venda de álcool: "Desta
forma, considerando que o consumo de bebidas alcoólicas é uma atividade
gregária, que, geralmente, estimula o contato mais próximo entre as pessoas e
que, de outro lado, reduz a atenção aos cuidados e protocolos gerais e
específicos, este Centro recomenda que a comercialização de bebidas alcóolicas
e o consumo local seja limitado às 20h."
Veja a íntegra da nota enviada
pelo governo de SP sobre a decisão:
"A recomendação de suspender a venda de bebidas
alcoólicas após as 20h foi adotada após médicos do Centro de Contingência do
coronavírus identificarem que os adultos jovens, com idade entre 30 e 50 anos,
são atualmente a maior demanda por leitos hospitalares de coronavírus. Os
jovens com idade entre 20 e 39 anos representam 40% dos novos casos
confirmados. Desta forma, é possível evitar aglomerações durante o lazer
noturno e reduzir a contaminação desta população.
São Paulo segue recomendações
de médicos e cientistas do Centro de Contingência do coronavírus e toma todas
as medidas estabelecidas pelo Plano São Paulo para cumprir este compromisso,
atuando com responsabilidade e transparência no combate e controle da pandemia,
sempre amparado pela ciência."
Fonte; G1
Para ler outras matérias acesse, www: professortacianomedrado.com
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