PESO DA LEI: Maioria no STF vota por medidas restritivas para quem não se vacinar contra Covid-19

 

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Da Redação
Prof. Taciano Medrado

Em sessão  hoje(17) o plenário do STF começou a analisar as ações que tratam da possibilidade de os governos federal, estaduais e municipais decidirem sobre a vacinação compulsória da população contra a Covid, segundo informações  acordo  do G1.

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram a favor da aplicação de medidas restritivas para quem se recusar a se vacinar contra a Covid-19. O STF salientou que a imunização forçada é proibida, mas liberou a União, estados e municípios a aprovarem lei que restrinja direitos das pessoas que se recusarem a tomar a vacina.

Os magistrados que já se pronunciaram seguiram, em sua maioria, o entendimento do relator, ministro Ricardo Lewandowski, que votou a favor da aplicação de medidas restritivas contra quem se recusar a se vacinar, decorrentes de lei. 

Ainda segundo os membros do STF, a vacinação obrigatória não significa a vacinação "forçada" da população, que não pode ser coagida a se vacinar.

Kassio Nunes Marques foi o único ministro a votar de maneira distinta até o momento. Ele afirmou que a vacinação obrigatória é constitucional, mas que depende de "prévia oitiva" do Ministério da Saúde e que só pode ser usada como "última medida".

Os ministros, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Luiz Fux acompanharam o relator e votaram a favor da aplicação de medidas restritivas para quem se recusar a se vacinar. 

No entanto, todos os outros integrantes da corte concederam autonomia a governadores e prefeitos para impor a obrigatoriedade e manteve a linha adotada pelo Supremo desde o começo da pandemia do coronavírus no sentido de esvaziar os poderes do governo federal.

Moraes criticou a "hipocrisia" de pessoas que criticam a imunização contra a Covid-19, mas não reclamam da vacinação obrigatória para entrar em determinados países. "A preservação da vida, da saúde, seja individual, seja pública, em país como Brasil com quase 200 mil mortos pela Covid-19, não permite, ao tratarmos desse tema, demagogia, hipocrisia, ideologias, obscurantismo, disputas políticas eleitoreiras e principalmente não permite ignorância", disse.

Importação da vacina

Estados e municípios podem importar qualquer vacina contra a Covid-19, caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) descumpra prazo de 72 horas para autorizar o pedido. A medida, autorizada nesta quinta-feira (17) pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, vale apenas para imunizantes com registro nas principais agências reguladoras internacionais. As informações são do portal G1

Ao G1, o ministro disse que a decisão é para garantir a imunização da população “no caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, recentemente tornado público pela União, ou na hipótese de que este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença”.

 

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