Da Redação
Prof. Taciano Medrado
Em sessão hoje(17) o plenário do STF começou a analisar as ações que tratam da possibilidade de os governos federal,
estaduais e municipais decidirem sobre a vacinação compulsória da população
contra a Covid, segundo informações acordo do G1.
A maioria
dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram a favor da
aplicação de medidas restritivas para quem se recusar a se vacinar
contra a Covid-19. O STF salientou que a imunização forçada é proibida, mas
liberou a União, estados e municípios a aprovarem lei que restrinja direitos
das pessoas que se recusarem a tomar a vacina.
Os
magistrados que já se pronunciaram seguiram, em sua maioria, o entendimento do
relator, ministro Ricardo Lewandowski, que votou a favor da aplicação de
medidas restritivas contra quem se recusar a se vacinar, decorrentes de
lei.
Ainda
segundo os membros do STF, a vacinação obrigatória não significa a vacinação
"forçada" da população, que não pode ser coagida a se vacinar.
Kassio
Nunes Marques foi o único ministro a votar de maneira distinta até o momento.
Ele afirmou que a vacinação obrigatória é constitucional, mas que depende de
"prévia oitiva" do Ministério da Saúde e que só pode ser usada como
"última medida".
Os
ministros, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber,
Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Luiz Fux
acompanharam o relator e votaram a favor da aplicação de medidas restritivas
para quem se recusar a se vacinar.
No
entanto, todos os outros integrantes da corte concederam autonomia a
governadores e prefeitos para impor a obrigatoriedade e manteve a linha adotada
pelo Supremo desde o começo da pandemia do coronavírus no sentido de esvaziar
os poderes do governo federal.
Moraes
criticou a "hipocrisia" de pessoas que criticam a imunização contra a
Covid-19, mas não reclamam da vacinação obrigatória para entrar em determinados
países. "A preservação da vida, da saúde, seja individual, seja pública,
em país como Brasil com quase 200 mil mortos pela Covid-19, não permite, ao
tratarmos desse tema, demagogia, hipocrisia, ideologias, obscurantismo, disputas
políticas eleitoreiras e principalmente não permite ignorância", disse.
Importação da vacina
Estados e municípios
podem importar qualquer vacina contra a Covid-19, caso a Agência Nacional
de Vigilância Sanitária (Anvisa) descumpra prazo de 72 horas para
autorizar o pedido. A medida, autorizada
nesta quinta-feira (17) pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF),
Ricardo Lewandowski, vale apenas para imunizantes com registro nas
principais agências reguladoras internacionais. As informações são do portal
G1
Ao G1, o ministro disse que a
decisão é para garantir a imunização da população “no caso de descumprimento do
Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, recentemente tornado público pela União, ou na hipótese de
que este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a
doença”.
Para ler outras matérias acesse, www: professortacianomedrado.com
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