Fábio Júnior teve sua imagem vinculada a
propaganda enganosa de remédio para disfunção erétil e será indenizado - Foto reprodução internet/Google
Prof.Taciano Medrado
O juízo da 7ª Câmara de Direito Privado Do Tribunal de Justiça de São
Paulo negou recurso apresentado pelo Laboratório Gileade e pela empresa de
comércio Onlinemax, confirmando decisão que determinou que o cantor Fábio Jr.
fosse indenizado em R$ 100 mil por danos morais.
A decisão foi fundamentada pela Súmula 403 do STJ, segundo a qual
"independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não
autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais".
O cantor deve sua imagem vinculada a uma propaganda sobre o remédio
"Testomaster", contra disfunção erétil. O anúncio dizia que Fábio Jr.
era usuário de uma "pílula milagrosa" para se curar; também
exibia uma foto dele com suas filhas.
Na ação, Fábio Jr. afirma que sempre foi conhecido como um homem viril,
galanteador e símbolo sexual. Ele sustenta que não quer ter sua imagem
associada a um produto do qual nunca fez uso e que não possui registro na
Anvisa.
No recurso, as empresas sustentam que não são titulares do site em que o
anúncio foi publicado e que não "tinham poderes para alterar o seu
conteúdo". O Laboratório Gileade ainda afirma que sequer possui site e que
é mero fabricante do produto, não ganhando nenhuma comissão sobre as vendas da
empresa Onlinemax. Além da indenização por danos morais e por uso indevido de
imagem, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Gileade e o Onlinemax a
publicarem uma retratação, desmentindo as informações veiculadas em nome do
músico
Ao analisar a matéria, a relatora, desembargadora Mary Grün, afirma que
além do uso indevido de imagem para fins comerciais, a hipótese assume ainda maior
gravidade, pois a forma de utilização da imagem do autor se deu em cunho
difamatório, visto que dizia que possuía disfunção erétil e baixo desempenho
sexual que foram "curados" pelo produto.
"Tais fatos, que já seriam negativos para qualquer pessoa, assumem
ainda maior acuidade e relevância para a imagem da vítima em específico, visto
que é de conhecimento geral que, como artista e cantor de músicas românticas,
explora sua imagem de galanteador, sendo um dos mais notórios sex
symbols brasileiros", sustenta em seu voto.
1016796-15.2018.8.26.0068
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Com informações da Revista Consultor Jurídico
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