CAÇA E CAÇADOR: Fábio Jr. será indenizado por laboratório que fez uso indevido de sua imagem

 

Fábio Júnior teve sua imagem vinculada a propaganda enganosa de remédio para disfunção erétil e será indenizado - Foto reprodução internet/Google

Da Redação
Prof.Taciano Medrado

O juízo da 7ª Câmara de Direito Privado Do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso apresentado pelo Laboratório Gileade e pela empresa de comércio Onlinemax, confirmando decisão que determinou que o cantor Fábio Jr. fosse indenizado em R$ 100 mil por danos morais.

A decisão foi fundamentada pela Súmula 403 do STJ, segundo a qual "independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais".

O cantor deve sua imagem vinculada a uma propaganda sobre o remédio "Testomaster", contra disfunção erétil. O anúncio dizia que Fábio Jr. era usuário de uma "pílula milagrosa" para se curar; também exibia uma foto dele com suas filhas.

Na ação, Fábio Jr. afirma que sempre foi conhecido como um homem viril, galanteador e símbolo sexual. Ele sustenta que não quer ter sua imagem associada a um produto do qual nunca fez uso e que não possui registro na Anvisa.

No recurso, as empresas sustentam que não são titulares do site em que o anúncio foi publicado e que não "tinham poderes para alterar o seu conteúdo". O Laboratório Gileade ainda afirma que sequer possui site e que é mero fabricante do produto, não ganhando nenhuma comissão sobre as vendas da empresa Onlinemax. Além da indenização por danos morais e por uso indevido de imagem, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Gileade e o Onlinemax a publicarem uma retratação, desmentindo as informações veiculadas em nome do músico

Ao analisar a matéria, a relatora, desembargadora Mary Grün, afirma que além do uso indevido de imagem para fins comerciais, a hipótese assume ainda maior gravidade, pois a forma de utilização da imagem do autor se deu em cunho difamatório, visto que dizia que possuía disfunção erétil e baixo desempenho sexual que foram "curados" pelo produto.

"Tais fatos, que já seriam negativos para qualquer pessoa, assumem ainda maior acuidade e relevância para a imagem da vítima em específico, visto que é de conhecimento geral que, como artista e cantor de músicas românticas, explora sua imagem de galanteador, sendo um dos mais notórios sex symbols brasileiros", sustenta em seu voto.

1016796-15.2018.8.26.0068

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Com informações da Revista Consultor Jurídico


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