Da redação
Prof. Taciano Medrado
Prof. Taciano Medrado
O Ministério Público do Rio de Janeiro
denunciou ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça fluminense o senador Flávio
Bolsonaro (Republicanos-RJ) e seu ex-assessor Flávio Queiroz por peculato,
lavagem de dinheiro, apropriação indébita e organização criminosa por um
esquema de “rachadinha”, ocorrido entre 2007 e 2018, no gabinete do político
quando ele era deputado estadual do Rio. A denúncia foi oferecida em 19 de
outubro.
Com base
em quebras de sigilo bancário e fiscal, o MP-RJ afirma que Flávio Bolsonaro
usou pelo menos R$ 2,7 milhões em dinheiro vivo do esquema. De acordo com a
promotoria, funcionários que passaram pelo gabinete de Flávio Bolsonaro quando
ele era deputado estadual devolviam parte dos salários a Queiroz.
Posteriormente,
conforme o MP-RJ, os valores eram lavados e retornavam ao senador por meio de
três formas: do pagamento de despesas pessoais com dinheiro vivo, da loja de
chocolates dele e de transações imobiliárias.
Outro lado
A defesa
de Flávio Bolsonaro, comandada pelos advogados Luciana Pires, Rodrigo Roca e Juliana Bierrenbach,
afirmou, em nota, que não há nenhuma prova de que o senador cometeu crimes.
"Dentre
vícios processuais e erros de narrativa e matemáticos, a tese acusatória
forjada contra o senador Bolsonaro se mostra inviável, porque desprovida de
qualquer indício de prova. Não passa de uma crônica macabra e mal engendrada.
Acreditamos que sequer será recebida pelo Órgão Especial [do TJ-RJ]. Todos os
defeitos de forma e de fundo da denúncia serão pontuados e rebatidos em
documento próprio, a ser protocolizado tão logo a defesa seja notificada para
tanto", disseram os criminalistas.
Já
o advogado de Queiroz, Paulo
Emílio Catta Preta, declarou que ainda não teve acesso à
denúncia.
Foro polêmico
Em junho,
a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concluiu que Flávio
Bolsonaro tem foro privilegiado na investigação sobre um esquema de
"rachadinha" em seu gabinete na Assembleia Legislativa do Rio
porque era deputado estadual à época dos fatos.
Porém,
o MP-RJ argumentou que a decisão da 3ª Câmara Criminal do TJ-RJ violou o entendimento do
Supremo Tribunal Federal. Assim, defendeu que a investigação volte para a
primeira instância.
Em
2018, o Plenário do Supremo restringiu o alcance
do foro por prerrogativa de função. Para os ministros, parlamentares só têm
foro especial se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato, em
função do cargo. No caso de delitos praticados antes disso, o parlamentar deve
ser processado pela primeira instância da Justiça, como qualquer cidadão. Com o
fim do mandato, também acaba o foro privilegiado, fixou a corte.
Para ler outras
matérias acesse, www: professortacianomedrado.com
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