Imposto de Renda(IR) e Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido(CSLL) incidem sobre correção monetária de investimentos.
Com esse entendimento, a 1ª e a 2ª Turmas do Superior Tribunal de
Justiça negaram pedidos de empresas para retirar a inflação da base de cálculo
dos tributos. As informações são do jornal Valor Econômico.
Duas companhias alegaram que a inflação não representa acréscimo
patrimonial, e sim recomposição dos valores. Por isso, não deveria ser
tributada.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional apontou que o STJ permitiu a
exclusão da atualização da base de cálculo dos tributos, mas só nos anos de
inflação elevada.
Algumas empresas vinham conseguindo decisões no STJ para que não
incidisse tributação sobre acréscimo referente a inflação. Mas, em julgamento
nesta terça-feira (24/11), a 2ª Turma da corte manteve decisão do TRF-4.
O colegiado de segunda instância decidiu que uma empresa de calçados deve
pagar IR e CSLL referente a todo o acréscimo nos valores investidos. Em
outubro, a 1ª Turma já havia decido da mesma maneira, o que impede que o caso
seja levado à 1ª Seção.
O advogado Daniel Ávila Thiers Vieira, do Locatelli
Advogados, que representa algumas empresas nessa tese, disse ao Valor que
o tema pode chegar ao Supremo Tribunal Federal. Segundo ele, como os juros
estão baixos, a inflação está corroendo o poder de compra das empresas.
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