EM SENTENÇA JUDICIAL, MAGISTRADO SUBMETE GLEISI A INDESCRITÍVEL “VERGONHA”. ENTENDA O CASO!

 

Gleisi Hoffmann - Foto  reprodução Jornal da Cidade

Da redação
Prof. Taciano Medrado

Em matéria publicada pelo Jornal da Cidade “On Line”, dão conta de que Gleisi pretendia ser reparada em 70 mil reais pelo inigualável jornalista Augusto Nunes.

A petista reclamava por ter sido chamada inúmeras vezes de “Amante” pelo jornalista

Coitada.  Sentiu-se moralmente atingida.

A bagatela de 70 mil poderia aliviar o seu sofrimento ante as supostas agressões. A lorota não deu certo. Muito pelo contrário.

O juiz da causa entendeu que o apelido não tem caráter ofensivo, pois seria uma identificação supostamente atribuída a Gleisi em esquemas ilícitos na OdebrechtEis o que disse o magistrado:

Quer-se dizer que não se pode dizer que o réu tenha imputado à autora o termo Amante (e Coxa – uma vez -), mas sim que, ao tecer suas críticas contra ela – personalidade pública e notoriamente conhecida pela sociedade brasileira -, referiu-se ao fato de os aludidos codinomes terem sido amplamente difundidos em planilhas da Odebrecht”.

Por fim, a sentença entendeu que a utilização da alcunha “Amante” não extrapolou o limite da simples crítica ou emissão de opinião pessoal e, que, portanto, “não podem ser consideradas injuriosas/difamatórias”.

Logo, começa a se formar jurisprudência para que todos possam livremente e sem perturbações tratar Gleisi pelo carinhoso codinome.

Que vergonha!

 

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