O segundo turno das eleições municipais de 2020 começou às 7h
deste domingo (29). Até as 17h, são esperados 38,2 milhões de eleitores que
devem escolher o prefeito das 57 cidades com mais de 200 mil eleitores em que
haverá a segunda rodada da votação. Neste ano, em razão da pandemia de
covid-19, os eleitores devem votar de máscara e levar sua própria caneta. As
primeiras três horas de votação, das 7h às 10h, são dedicadas preferencialmente
às pessoas com mais de 60 anos pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral.
No primeiro turno, apesar do movimento mais tranquilo pela
manhã, foram registradas nas principais capitais do país muitas filas sem o
recomendado distanciamento de um metro entre as pessoas. Houve reclamação
também de eleitores que tiveram problemas para saber seu novo local de votação.
Nesta rodada, o local de votação é o mesmo do dia 15 de novembro. Quem não
votou no primeiro turno pode se informar sobre onde deve votar no site do TSE,
no aplicativo do tribunal (não será possível baixar o app hoje) e pelo telefone
148.
Haverá segundo turno em 57 cidades, distribuídas por 22 estados
do país. Ao todo, 38.284.210 eleitores estão aptos a votar, segundo o TSE. No
primeiro dia de votação, No primeiro turno das eleições, o país registrou
recorde de abstenção, de 23,1 % —o maior percentual em 20 anos. Das 57 cidades
nas quais os eleitores vão às urnas, 18 são capitais: Aracaju (SE), Belém (PA),
Boa Vista (RR), Cuiabá (MT), Fortaleza (CE), Goiânia (GO), João Pessoa (PB),
Maceió (AL), Manaus (AM), Porto Alegre (RS), Porto Velho (RO), Recife (PE), Rio
Branco (AC), Rio de Janeiro, São Luís (MA), São Paulo, Teresina (PI) e Vitória
(ES). São Paulo é o estado com mais cidades com segundo turno. São 16 municípios:
.. São Paulo, Guarulhos, Campinas, Sorocaba, Ribeirão Preto, Diadema, Mogi das
Cruzes, Mauá, Piracicaba, Bauru, São Vicente, Franca, Taubaté, Limeira, Praia
Grande e Taboão da Serra.
Máscaras e álcool em gel
Nas zonas eleitorais é obrigatório o uso de máscaras de
proteção. Álcool em gel também está disponível para limpar as mãos antes e
depois do voto. É recomendado que haja distância mínima de pelo menos um metro
dos demais eleitores e mesários. A recomendação é que pessoas que estejam com
covid ou que tiveram a doença nos últimos 14 dias ou ainda que apresentem
sintomas da infecção hoje permaneçam em casa e justifiquem seu voto. Aos
mesários serão fornecidas três máscaras para cada um, que devem ser trocadas a
cada quatro horas, viseiras plásticas, álcool 70% e álcool em gel.
O que o eleitor deve levar?
O eleitor deve ir até sua seção eleitoral levando um documento
oficial com foto. A apresentação do título eleitoral não é obrigatória, mas
pode ajudar quem ainda dúvida a localizar a sala de votação, pois no documento
constam os números da zona e da seção eleitoral. Quem já fez a biometria também
poderá optar por utilizar o "e-Título" para se identificar. Além
disso, cada eleitor deve levar sua própria caneta para registrar a assinatura
no local de votação. A ideia é evitar o compartilhamento de itens. Para quem
esquecer, o TSE diz que haverá canetas extras higienizadas nas seções.
Voto só para prefeito
No segundo turno das eleições municipais, o eleitor vota apenas
para prefeito e escolhe entre os dois mais bem votados no primeiro turno. Após
se identificar, o eleitor vai à cabine e digita apenas o número do candidato de
sua preferência. É permitido o eleitor levar uma "cola" (com o número
do candidato escolhido) para a cabine de votação, mas não é permitido
fotografar o voto com celular, por exemplo.
Locais sem votação
Não haverá segundo turno em nenhuma cidade de Tocantins, Mato
Grosso do Sul e no Rio Grande do Norte.
O que pode e o que não pode
Durante a votação, o eleitor pode manifestar individualmente e
silenciosamente seu voto, com bandeiras, broches, dísticos e adesivos. No
entanto, é proibido arregimentar outros eleitores ou realizar propaganda de
boca de urna. A legislação impede também, até o final do horário de votação, a
aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e bandeiras, broches,
dísticos (slogan de campanha) e adesivos, de modo a caracterizar manifestação
coletiva, com ou sem uso de carros.
Como justificar a falt
Quem não for votar por ter febre ou estar com diagnóstico
positivo para a covid-19 deve apresentar à Justiça Eleitoral algum documento,
como atestado, declaração médica ou exame laboratorial que comprove a condição.
A justificativa deve ser apresentada a partir do dia seguinte à votação, num
prazo de até 60 dias, e deve ser acompanhada da documentação. Se não houver
documentos, o eleitor deverá expor suas razões ao juiz eleitoral, que vai
analisar o caso. O requerimento de justificativa pode ser feito pelo aplicativo
e-Título ou pelo Sistema Justifica, disponível no Portal do TSE. É possível
anexar a documentação ao requerimento pela internet.
Ao fazer a justificativa pelo e-Título ou no Sistema Justifica,
o eleitor receberá um número por meio do qual poderá acompanhar a análise do
seu pedido, que será feita pelo juiz da respectiva zona eleitoral.
O que acontece se não justificar
Não justificar a ausência nas eleições pode levar à punição com
multa no valor de R$ 3,51 por turno perdido. Além disso, até regularizar a
situação, o eleitor ficará impedido de exercer alguns direitos, como
inscrever-se em concurso público, tomar posse em cargo público e obter passaporte
ou carteira de identidade.
Com informações da UOl
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