O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
(TRE-PE) tomou a decisão, através de proposta feita pelo presidente Frederico
Ricardo de Almeida Neves, em sessão realizada nessa quarta-feira (28), de
proibir, em todo o estado de Pernambuco os atos presenciais relacionados à
campanha Eleitoral 2020, causadores de aglomeração
A decisão abrange atos causadores de aglomeração ainda
que em espaços abertos, semi-abertos ou no formato drive-in, tais como:
comícios; bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares; e
confraternizações ou eventos presenciais, inclusive os de arrecadação de
recursos de campanha, ainda que no formato drive-thru.
A proibição começar a valer a partir da noite
desta quinta-feira (29)
Cliqeu no link abaixo para ver o decreto!
TRE PE Proibicao Atos Campanha
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