Número registrado nos EUA usou Whats app para
enviar propaganda negativa contra candidato à prefeitura de Cascavel (PR)
Prof. Taciano Medrado
Ao promover o disparo em massa de vídeo
negativo contra um candidato pelo aplicativo WhatsApp sem contar com
a anuência dos destinatários e se aproveitando do anonimato, um usuário do
Whatsapp comete flagrante violação à legislação eleitoral e deve ter as
informações divulgadas pela empresa administradora.
Com esse entendimento, o juiz
eleitoral Marcelo Carneval, da 143ª Zona Eleitoral de Cascavel (PR),
deferiu a tutela de urgência enviada em representação pelo atual prefeito e
candidato à reeleição da cidade paranaense, Leonardo Paranhos, alvo dos ataques
feitos por um número estrangeiro
O código de área é americano, e, por
meio dele, o usuário fez disparos de massa para o eleitorado paranaense com
vídeo com propaganda negativa em desfavor de Paranhos. O candidato é defendido
na ação pelo advogado Cassio Prudente Vieira Leite, do
escritório Bonini Guedes e Gaião Advogados (BGA).
Ao decidir, o magistrado destacou
que, segundo o artigo 38 da Resolução 26.610/2019, do Tribunal Superior
Eleitoral, que regula a propaganda eleitoral e define condutas ilícitas em
campanha, a ausência de identificação imediata do usuário não é suficiente para
o deferimento do pedido de remoção de conteúdo da internet.
No entanto, o caso concreto traz
circunstâncias que mostram flagrante ofensa à lei eleitoral. O conteúdo do
vídeo tem “caráter parcialmente calunioso e difamatório”, pois vincula o
candidato a uma ação de improbidade administrativa da qual ele recorreu da
condenação, e é enviado por número estrangeiro em lista de transmissão da qual
os destinatários não podem se descadastrar.
“Nesse sentido, em juízo preliminar,
a somatória de todos os elementos anteriormente apontados, que retratam
flagrante violação à legislação eleitoral, implicam na retirada de circulação do
material danoso para manutenção da lisura na veiculação da propaganda
eleitoral”, concluiu o juiz Marcelo Caneval.
Com isso, concedeu a tutela de
urgência para que o Whatsapp “retire de circulação (deixe de compartilhar” o
vídeo, no prazo de 24 horas, sob multa diária de R$ 5 mil, e forneça as
informações necessárias para a apuração da identidade do usuário do referido
perfil anônimo.
Processo 0600141-75.2020.6.16.0143
Com informações da Revista Consultor Jurídica
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