Por: Lailson Silva / O itinerante
O Partido Liberal-PL entrou com uma representação na 047ª Zona Eleitoral de Juazeiro contra o vereador Jean Gomes (PT), alegando que o agente público utilizou-se do seu cargo para se autopromover em período eleitoral, publicando na sua rede social um serviço de patrolamento e cascalhamento sendo realizado na Rua 5, bairro Jardim Vitória, no município onde o mesmo faz parte da composição legislativa.
Jean Gomes divulgou
um vídeo no seu perfil na rede social Instagram, fazendo ligação de seu nome à
obra que está sendo realizada em ruas da cidade, filmando declaração de apoio
de supostos moradores do local, constando no respectivo vídeo termo eleitoreiro
“time Jean Gomes
Segundo os
advogados do PL, utilizar-se da condição de agente público para trazer para si
uma vantagem de consolidação de obras públicas para se beneficiar de forma
política-pessoal, com intuito de obter uma contrapartida eleitoreira, fere não
só a legalidade a luz da Lei Geral de Eleições (Lei n°. 9.504/1997), mas também
princípios basilares constitucionais. O vereador não apresentou defesa.
Considerando a ação
procedente, a juiza Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito, em decisão
liminar, condenou Jean Gomes por conduta vedada a agentes públicos estipulando
multa de R$ 5.000,00. Na sentença a juíza ressalta que
nem toda conduta vedada acarreta a automática cassação de registro, competindo
à Justiça Eleitoral exercer o juízo de proporcionalidade entre a conduta
praticada e a sanção a ser imposta.
Fonte: blog Vale em foco
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