JUSTIÇA MULTA VEREADOR JEAN GOMES (PT) POR AUTOPROMOÇÃO EM PERÍODO ELEITORAL

 

foto reprodução Câmara de Vereadores 

Por: Lailson Silva / O 
itinerante

O Partido Liberal-PL entrou com uma representação na 047ª Zona Eleitoral de Juazeiro contra o vereador Jean Gomes (PT), alegando que o agente público utilizou-se do seu cargo para se autopromover em período eleitoral, publicando na sua rede social um serviço de patrolamento e cascalhamento sendo realizado na Rua 5, bairro Jardim Vitória, no município onde o mesmo faz parte da composição legislativa.

Jean Gomes divulgou um vídeo no seu perfil na rede social Instagram, fazendo ligação de seu nome à obra que está sendo realizada em ruas da cidade, filmando declaração de apoio de supostos moradores do local, constando no respectivo vídeo termo eleitoreiro “time Jean Gomes

Segundo os advogados do PL, utilizar-se da condição de agente público para trazer para si uma vantagem de consolidação de obras públicas para se beneficiar de forma política-pessoal, com intuito de obter uma contrapartida eleitoreira, fere não só a legalidade a luz da Lei Geral de Eleições (Lei n°. 9.504/1997), mas também princípios basilares constitucionais. O vereador não apresentou defesa.

Considerando a ação procedente, a juiza Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito, em decisão liminar, condenou Jean Gomes por conduta vedada a agentes públicos estipulando multa de  R$ 5.000,00.  Na sentença a juíza ressalta que nem toda conduta vedada acarreta a automática cassação de registro, competindo à Justiça Eleitoral exercer o juízo de proporcionalidade entre a conduta praticada e a sanção a ser imposta.


Fonte: blog Vale em foco


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