O Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) confirmou a prorrogação da suspensão da prova de vida até novembro. Entretanto, após
esse prazo, aposentados e pensionistas devem fazer o recadastramento anual para
que o pagamento não seja bloqueado, suspenso ou cessado.
Os benefícios que dependem da
comprovação continuarão a ser pagos sem essa exigência até novembro. Por causa
da pandemia do novo coronavírus, o órgão suspendeu a prova de vida de março até o 30 de novembro. O prazo pode
ser prorrogado novamente, enquanto durar o estado de calamidade pública.
Apesar disso, quem ainda não
realizou o procedimento deve ficar atento. O INSS inclusive recomenda que
aposentados e pensionistas façam o recadastramento, mesmo sem o bloqueio. Já é
possível agendar a
prova de vida pelo aplicativo Meu INSS.
Embora os primeiros atendimentos
comecem apenas em dezembro, a plataforma já está autorizando marcar horário.
Por esse motivo, é importante se organizar para fazer a
comprovação. Afinal, a prova de vida é obrigatória para todos os segurados
que moram no Brasil e no exterior. E quem não fizer pode perder o benefício do
INSS.
Como fazer a prova de vida?
Após
agendar o recadastramento pelo Meu INSS, o segurado terá que comparecer na
agência bancária em que recebe o benefício. Será necessário levar um dos
documentos: RG, Carteira de Trabalho ou a Carteira Nacional de Habilitação
(CNH). Outra opção é fazer a comprovação em uma agência do INSS.
Aposentados e pensionistas que
não puderem ir ao banco ou agência do INSS, por motivos de doença e
dificuldades de locomoção, poderão realizar a prova de vida por meio de um procurador.
Contudo, essa opção só é válida para beneficiários com idade igual ou superior
a 60 anos.
Já quem mora no exterior pode
realizar o recadastramento de três formas: por meio de um procurador cadastrado
no INSS; por meio de documento de prova de vida emitido por consulado; ou pelo
Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS, disponível no site
da Repartição Consular Brasileira ou no site do INSS
Prova de vida
Segurados
do INSS precisam comprovar anualmente que ainda estão vivos e têm direito aos
benefícios. O recadastramento é feito no mês do aniversário do aposentado ou
pensionista ou então 30 dias antes de vencer o prazo da última prova
de vida. O intuito é evitar fraudes nos benefícios.
Por esse motivo, caso o segurado
não faça a prova de vida no período de um ano, ele poderá ter o benefício
bloqueado, suspenso ou cessado. Após seis meses, o pagamento é cessado pelo
INSS. Quem não fizer a comprovação despois deste prazo terá o benefício cortado
de forma definitiva.
fonte: INSS
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