Da redação
Prof.Taciano Medrado
Prof.Taciano Medrado
A história do serviço público no
Brasil não é
recente. Desde a época do Império, os agentes do serviço público trabalham para
manter em funcionamento a máquina burocrática do Estado. Após a Proclamação da
República, o serviço público passou a ter ainda maior importância dentro da
enorme organização administrativa que se formou. Além da manutenção
administrativa, o funcionalismo público também é de extrema importância para a
manutenção do patrimônio material público, como praças e ruas, além de sua
função na prestação de serviços à população, como no caso da saúde e da
educação pública.
Entretanto, foi apenas em 1939, no dia 28 de Outubro,
que um documento regulamentou o trabalho do funcionalismo público. Tratava-se
do decreto 1713/39. Posteriormente, o então presidente Getúlio Vargas, em 1943,
decretou como feriado do Dia do funcionário público a data de promulgação dessa
lei.
Por um longo período, o ingresso no serviço público brasileiro foi
estabelecido por meio do que é referido como “apadrinhamento”, isto é, troca de
favores, não havendo a necessidade de aprovação em concurso tal como é exigido
atualmente. Foi apenas com a Constituição de 1988, que nasceu em um momento
histórico de início de avanço social fundamentado pelo princípio da igualdade
de oportunidades e equidade de direitos que todo cidadão dever ter, que, por
meio do art. 37, parágrafos I e II, foi estabelecida a obrigatoriedade do
concurso como meio de ingresso na carreira pública
Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, e também, ao seguinte:
I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos
brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei
II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação
prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as
nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
(BRASIL, CF/88.1999, p.40).
A carreira do servidor público é altamente
atrativa em virtude da seguridade que oferece para aqueles que conseguem
ingressar nessa área. Contudo, muito embora a qualidade do serviço público
venha aumentando gradualmente desde a Constituição de 88, ainda existem grandes
obstáculos a serem superados para que o serviço público satisfaça plenamente as
necessidades da população. A progressiva melhora educacional que vivemos parece
ser um dos meios mais eficazes de resolução desse problema. A formação humana e
a construção do sujeito-cidadão são os pontos fundamentais para que cada vez
mais indivíduos plenamente conscientes de seu papel social ingressem nas
atividades que envolvam cuidado com o bem público.
Com informações dop site Mundo educação Uol
Para ler outras
matérias acesse, www: professortacianomedrado.com
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Obrigada a esse blog por uma homenagem verdadeira. Sou servidora publica municipal com orgulho pois sou concursada , não entrei por "janela"alguma como temos hoje em nossa cidade, Juazeiro. Não somos reconhecidos por essa gestão, já tem 12 anos, só o que fazem é "sugar"cada dia mais do servidor público municipal. Qualquer cargo público deveria se fazer uma seleção escrita e por último o voto do povo,desde o vereador ao prefeito. Aí eu queria ver essa corja que está governando nossa cidade,se dar bem.rsrsrs
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