O Centro de Operações de Emergência em Saúde
da Bahia (Coes), órgão vinculado à Secretaria de Saúde do Estado (Sesab),
enviou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) uma nota técnica com pedidos
para proibição da realização de comício, passeata e caminhada, bem como o
acompanhamento de pessoas a pé durante as carreata, em todo estado da Bahia.
A medida
é mais uma tentativa de utilizar os meios legais para impedir aglomerações que
estão ocorrendo em diversas cidades da Bahia no período eleitoral, que teve
início no dia 27 de setembro.
“O objetivo é evitar o crescimento
acelerado de casos e redobrar atenção em diversas localidades, a exemplo das
regiões Sudoeste, Sul, Norte e Nordeste que tem permanecido com um platô
elevado de infectados e taxas de ocupação de leitos em percentuais de atenção”,
explica o secretário de Saúde da Bahia, Fábio Villas Boas.
O Desembargador Jatahy Júnior, Presidente do
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) informou que o documento já é de
conhecimento dos juízes e promotores eleitorais da Bahia.
Uma
decisão como essa, de interrupção de atos eleitorais previsto em lei, deverá
ser autorizada pelo Juiz Eleitoral de cada município, que é quem tem o
poder de polícia nas eleições. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não vetou
ações presenciais nas eleições de 2020, desde que sejam realizadas seguidos os
protocolos sanitários que prevê, além de outras coisas, o distanciamento
social, uso de máscaras, proibição de aglomeração etc.
“Esse
documento da Secretaria da Saúde já é do conhecimento de todos os Juízes e
Promotores Eleitorais, que certamente levarão em consideração nas suas
decisões. Sendo as eleições municipais, o Juiz Eleitoral é a autoridade
responsável pela presidência do pleito,devendo manter a ordem e a segurança,
impedindo aglomerações em tempo de pandemia”, explicou o presidente do TRE.
Com informações do BNews
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