DESDIGO O QUE DISSE: : APÓS ENTRAR COM UMA AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA O MAGAZINE LUIZA, A AGORA VAI ATUAR TAMBÉM NA DEFESA DA EMPRESA

 


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Da Redação
Prof. Taciano Medrado

O defensor público Jovino Bento Júnior ganhou 15 minutos de fama ou algumas horas no noticiário nacional ao propor nesta segunda-feira (5/10) uma multa de R$ 10 milhões contra o Magazine Luiza por conta do programa de trainees exclusivo para negros. Segundo ele, a iniciativa discrimina milhões de trabalhadores brancos e de outras etnias.

O texto assinado por Júnior defende que a rede de lojas decidiu abrir o programa com base no "marketing da lacração". "O anúncio [...] é certamente uma estratégia de marketing empresarial. Trata-se de fenômeno amplamente difundido hodiernamente, sendo que os profissionais que trabalham com publicidade, propaganda e marketing já possuem até mesmo um nome técnico para ele: marketing de lacração", diz trecho da peça.

O defensor ainda vai além e cita o artigo "Marketing de lacração: entre a teoria e os resultados" publicado no site de extrema-direita Estudos Nacionais, mantida por alunos de Olavo de Carvalho.

Com base no artigo, Júnior afirma que iniciativas de recrutamento de profissionais como a proposta pela Magazine Luiza fazem parte de uma estratégia que visa "dominação do mercado como nunca antes na história humana" e representam um "risco à democracia".

Também cita um artigo dos juristas Irapuã Santana e William Douglas, na ConJur, segundo o qual, o racismo pode ser praticado por qualquer pessoa contra qualquer pessoa. Mas o próprio Irapuã, no entanto, já se posicionou publicamente a favor do programa da Magalu.

O trecho escolhido pela defensoria foi "completamente tirado de contexto", na visão de Santana, que é advogado e atua, entre outros, na defesa da Educafro (ONG Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes).

"O texto foi pensado para falar do sujeito ativo do crime de racismo, que pode ser qualquer pessoa. Era refletir se minorias poderiam cometer crime de racismo. Isso é completamente diferente de afirmar que toda discriminação é racismo", explica.

O advogado afirma ainda que a ação afirmativa elaborada pela Magalu, além de constitucional, "é desejável e precisa servir de exemplo a todas as empresas que tenham quadros com tamanha disparidade racial.

 

Posicionamento da DPU

 

Em nota nesta terça-feira (6/10), a Defensoria Pública da União defendeu ações afirmativas e informou que a atuação dos defensores públicos federais se baseia no princípio da independência funcional e, por essa razão, o processo movido por Júnior não depende de prévia análise de mérito ou autorização hierárquica superior.

Leia a íntegra da nota

Brasília - A Defensoria Pública da União (DPU), representada pelo defensor público-geral federal em exercício, Jair Soares Júnior, esclarece que a atuação dos defensores públicos federais se baseia no princípio da independência funcional (artigos 134, § 4º, da Constituição, 3º e 43, I, da LC 80/94). Por isso, não depende de prévia análise de mérito ou autorização hierárquica superior. É dever da Administração Superior lutar pela observância interna e externa da independência funcional de seus membros, prerrogativa exercida em garantia dos assistidos da DPU

É comum que membros da instituição atuem em um mesmo processo judicial em polos diversos e contrapostos e, por isso, é fundamental o respeito à pluralidade de pensamentos e à diferença de opiniões. Contudo, a representação judicial e extrajudicial da Defensoria Pública da União e a coordenação de suas atividades são atribuições do defensor público-geral federal (artigo 8°, I e II, da LC 80/94).

A política de cotas constitui-se em forte instrumento para a realização dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil de construir uma sociedade livre, justa e solidária, reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Dessa forma, deve ser incentivada como forma de reduzir vulnerabilidades.

A realização da igualdade material perpassa a eliminação de barreiras estruturais e conjunturais que possam impedir o cidadão vulnerável de realizar plenamente seu potencial. Nesse contexto, é imprescindível a adoção de ações positivas por parte do Estado e da sociedade civil.

Como instituição constitucionalmente encarregada de promover o acesso à justiça e a promoção dos direitos humanos de dezenas de milhões de pessoas, a DPU apoia e incentiva medidas do poder público e da iniciativa privada que proporcionem redução de carências e de vulnerabilidade. Com o mesmo objetivo, a Instituição defende, de forma intransigente, a independência funcional de seus membros, prerrogativa voltada à boa atuação do membro em favor do assistido da instituição.

Assessoria de Comunicação Social

Defensoria Pública da União


Com informações da Revista Consultor Jurídico


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