Em decisão publicada no último dia 19 de 0utubro
de 2020, o Tribunal de Justiça da Bahia
(TJ-BA), proferiu decisão favorável ao ex-prefeito de Juazeiro-Bahia, extinguindo
a punibilidade, reconhecendo prescrição e arquivando o processo, porem, isso não afasta a inelegibilidade conforme súmula do TSE. De acordo com sentença anterior a inelegibilidade do ex-prefeito Isaac Carvalho vai até 2026.
Súmula 59
TSE
O reconhecimento da prescrição da pretensão executória pela Justiça Comum não afasta a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, da LC nº 64/1990, porquanto não extingue os efeitos secundários da condenação.
Ac.-TSE, de 10.5.2016, no PA nº 32345.
Em nota a assessoria do ex-prefeito comemora e afirma que a presente decisão da justiça, torna extinta qualquer tipo de sanção aplicada,
tornando o ex-prefeito Isaac Carvalho "ficha limpa", o que o habilita a se candidatar a qualquer cargo
eletivo, a partir de agora . Diz a nota : “A decisão faz justiça ao ex-prefeito, punido
por mero erro formal na publicação da lei orçamentária municipal”,
Em uma pequena mensagem Isaac manifestou seu contentamento afirmado esta muito feliz porque sempre esteve com a consciência tranquila em relação aos seus atos enquanto prefeito de juazeiro e que se achava vítima de uma campanha difamatória, mas sempre permaneceu sereno e acreditando
na justiça. e finalizou dizendo que seguira fazendo sempre o melhor por Juazeiro e pela região.
APO
0000398-78.2013.8.05.0000 – MA.
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