EXTRA! EM DECISÃO PROFERIDA PELO TJBA EX-PREFEITO ISSAC CARVALHO TEM PROCESSO PRESCRITO MAS NÃO AFASTA A INEGELIBILIDADE

 


Da redação
Prof.Taciano Medrado

Em decisão publicada no último dia 19 de 0utubro de 2020, o  Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), proferiu decisão favorável ao ex-prefeito de Juazeiro-Bahia, extinguindo  a punibilidade, reconhecendo prescrição  e arquivando  o processo, porem,  isso não afasta a inelegibilidade conforme súmula do TSE. De acordo com sentença anterior a inelegibilidade do ex-prefeito Isaac Carvalho vai até 2026.

Súmula 59 TSE

O reconhecimento da prescrição da pretensão executória pela Justiça Comum não afasta a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, da LC nº 64/1990, porquanto não extingue os efeitos secundários da condenação.

Ac.-TSE, de 10.5.2016, no PA nº 32345. 


Em nota a assessoria do ex-prefeito comemora e afirma que a presente decisão  da justiça,  torna  extinta qualquer tipo de sanção aplicada, tornando o ex-prefeito Isaac Carvalho "ficha limpa", o que o habilita a se candidatar a qualquer cargo eletivo, a partir de agora . Diz a nota : “A decisão faz justiça ao ex-prefeito, punido por mero erro formal na publicação da lei orçamentária municipal”, 

Em uma pequena mensagem Isaac manifestou seu contentamento afirmado esta muito feliz porque sempre esteve com  a consciência tranquila em relação aos seus atos enquanto prefeito de juazeiro e que se achava vítima de uma campanha difamatória, mas sempre permaneceu  sereno e acreditando na justiça. e finalizou dizendo que seguira  fazendo sempre o melhor por Juazeiro e pela região. 


Leia a decisão na íntegra

APO 0000398-78.2013.8.05.0000 – MA.


 

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