Segundo o Bahia Noticias dessa quinta-feira(29), uma publicação do Diário Oficial desta sexta-feira (30) irá revogação do
Decreto n° 19.586, autorizando a retomada das atividades letivas nas unidades
de ensino Superior públicas e particulares, na Bahia, a partir do dia 3 de
novembro.
De acordo com o governo da Bahia, a decisão foi tomada considerando a redução
dos índices de contaminação pelo novo coronavírus no estado e leva em conta
ainda a efetividade das ações de prevenção e combate à Covid -19.
Mesmo com a autorização, caberá a cada instituição estabelecer o seu
calendário de retorno às aulas, desde que os protocolos estejam devidamente
implementados. Os protocolos, diz o governo, objetivam padronizar,
sistematizar e normatizar o procedimento de retorno às atividades e aulas e
orientam estudantes, professores, colaboradores, pais, responsáveis,
prestadores de serviço e visitantes sobre a execução do processo, de modo a
assegurar a integridade e a saúde dos mesmos, conforme recomendações da
Organização Mundial de Saúde (OMS). Cada instituição deverá seguir as
orientações, conforme a infraestrutura e a capacidade de cada uma
Dentre as orientações gerais, estão os protocolos quanto à recomendação para a
higienização, por turno, das áreas de uso frequente, a exemplo, corredores,
elevadores, maçanetas, relógio de ponto, portas, pisos, bibliotecas,
laboratórios, parques, estacionamentos, salas de aula e salas administrativas.
Orienta-se que seja garantido o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as
pessoas, inclusive nas salas de aulas, onde a ocupação máxima não deve
ultrapassar os 50% de sua capacidade.
O documento apresenta, ainda, orientações para que haja restrições para o uso
de elevadores e disponibilização de dispensadores de álcool gel a 70% em
quantidade compatível à estrutura e número de circulantes na instituição de
ensino (conforme Lei Estadual nº 13.706/2017).
O protocolo prevê a capacitação específica para os trabalhadores sobre os
critérios de higienização estabelecidos, bem como dos procedimentos de diluição
de produtos de limpeza, seguindo as orientações dos fabricantes, além da
garantia de que os trabalhadores responsáveis pela higienização utilizem
Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados para o desempenho de suas
funções.
Os alunos, trabalhadores, professores, pais e responsáveis, visitantes e
prestadores de serviços deverão utilizar, obrigatoriamente, a máscara para
acessar e permanecer nas instituições, que deverão fiscalizar a sua utilização,
que só será dispensada em casos específicos, como o de pessoas com Transtorno
do Espectro Autista (TEA)
Os protocolos de segurança homologados pelo Poder Executivo Estadual determinam
que as instituições devem estabelecer horários escalonados de entrada, saída e
intervalos das aulas, para evitar aglomerações, e aferir a temperatura de todos
que acessarem as mesmas, com o direcionamento para acompanhamento de saúde
daqueles com medição igual ou superior a 37,5°C. E fica suspenso o uso de
catracas, borboletas ou similares com biometria para o acesso às instituições
A publicação ainda delibera critérios quanto à utilização de banheiros e de
bebedouros coletivos; ao funcionamento de lanchonete e restaurantes, dos
laboratórios de aulas práticas, dos núcleos de práticas jurídicas, da clínica
escola e da academia escola; dos procedimentos em estágios obrigatórios; e
ao uso de bibliotecas, quadras, piscinas, área de convivência e ambientes
de atividades pedagógicas (auditório, laboratórios de informática, sala de
estudo individual e em grupo). Também tratam da realização de eventos; do
atendimento ao público externo e até mesmo quanto à realização de serviços em
salas de aula.
Para ler outras
matérias acesse, www: professortacianomedrado.com
Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios podem ser removidos sem prévia notificação.
Postar um comentário