EDUCAÇÃO: ENSINO SUPERIOR PODERÁ RETOMAR ATIVIDADES PRESENCIAIS A PARTIR DE 3 DE NOVEMBRO NA BAHIA

 

Foto reprodução internet/Google

Da redação
Prof.Taciano Medrado

Segundo o  Bahia Noticias dessa quinta-feira(29), uma publicação do Diário Oficial desta sexta-feira (30) irá revogação do Decreto n° 19.586, autorizando a retomada das atividades letivas nas unidades de ensino Superior públicas e particulares, na Bahia, a partir do dia 3 de novembro.

De acordo com o governo da Bahia, a decisão foi tomada considerando a redução dos índices de contaminação pelo novo coronavírus no estado e leva em conta ainda a efetividade das ações de prevenção e combate à Covid -19. 

Mesmo com a autorização, caberá a cada instituição estabelecer o seu calendário de retorno às aulas, desde que os protocolos estejam devidamente implementados. Os protocolos, diz o governo,  objetivam padronizar, sistematizar e normatizar o procedimento de retorno às atividades e aulas e orientam estudantes, professores, colaboradores, pais, responsáveis, prestadores de serviço e visitantes sobre a execução do processo, de modo a assegurar a integridade e a saúde dos mesmos, conforme recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS). Cada instituição deverá seguir as orientações, conforme a infraestrutura e a capacidade de cada uma

Dentre as orientações gerais, estão os protocolos quanto à recomendação para a higienização, por turno, das áreas de uso frequente, a exemplo, corredores, elevadores, maçanetas, relógio de ponto, portas, pisos, bibliotecas, laboratórios, parques, estacionamentos, salas de aula e salas administrativas. Orienta-se que seja garantido o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, inclusive nas salas de aulas, onde a ocupação máxima não deve ultrapassar os 50% de sua capacidade.

O documento apresenta, ainda, orientações para que haja restrições para o uso de elevadores e disponibilização de dispensadores de álcool gel a 70% em quantidade compatível à estrutura e número de circulantes na instituição de ensino (conforme Lei Estadual nº 13.706/2017).

O protocolo prevê a capacitação específica para os trabalhadores sobre os critérios de higienização estabelecidos, bem como dos procedimentos de diluição de produtos de limpeza, seguindo as orientações dos fabricantes, além da garantia de que os trabalhadores responsáveis pela higienização utilizem Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados para o desempenho de suas funções.

Os alunos, trabalhadores, professores, pais e responsáveis, visitantes e prestadores de serviços deverão utilizar, obrigatoriamente, a máscara para acessar e permanecer nas instituições, que deverão fiscalizar a sua utilização, que só será dispensada em casos específicos, como o de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)

Os protocolos de segurança homologados pelo Poder Executivo Estadual determinam que as instituições devem estabelecer horários escalonados de entrada, saída e intervalos das aulas, para evitar aglomerações, e aferir a temperatura de todos que acessarem as mesmas, com o direcionamento para acompanhamento de saúde daqueles com medição igual ou superior a 37,5°C. E fica suspenso o uso de catracas, borboletas ou similares com biometria para o acesso às instituições

A publicação ainda delibera critérios quanto à utilização de banheiros e de bebedouros coletivos; ao funcionamento de lanchonete e restaurantes, dos laboratórios de aulas práticas, dos núcleos de práticas jurídicas, da clínica escola e da academia escola; dos procedimentos em estágios obrigatórios; e  ao uso de bibliotecas, quadras, piscinas, área de convivência e ambientes de atividades pedagógicas (auditório, laboratórios de informática, sala de estudo individual e em grupo). Também tratam da realização de eventos; do atendimento ao público externo e até mesmo quanto à realização de serviços em salas de aula.

 

 

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