O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou hoje (1º) a inclusão nas normas eleitorais das medidas previstas no Plano de Segurança Sanitária para as eleições municipais de novembro.
Com a formalidade, passam a ser obrigatórias as medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus durante a votação, conforme previstas no plano de segurança, que já havia sido anunciado no início de setembro.
Entre outras medidas, os eleitores só poderão entrar nos locais de votação se estiverem usando máscaras faciais e deverão higienizar as mãos com álcool em gel antes e depois de votar.
Também
foi oficializado a expansão do horário de votação, que começará as 7h, conforme
já anunciado anteriormente pelo TSE, e o treinamento remoto dos mesários.
As novas
regras preveem ainda a transferência temporária de eleitor para permitir melhor
distribuição entre os locais de votação e diretrizes complementares do comitê
de monitoramento das eleições. Foi regulamentada também a justificação de
ausência às urnas por meio do aplicativo e-título.
Com informações da Agência Brasil
Para ler outras matérias acesse, www: professortacianomedrado.com
Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios podem ser removidos sem prévia notificação
Postar um comentário