Da redação
Prof. Taciano Medrado
Prof. Taciano Medrado
O Conselho Monetário Nacional (CMN) retirou a
exigência de apresentação de coordenadas geodésicas para contratação de
operações de crédito rural no âmbito de algumas linhas do Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
A mudança vale para os financiamentos
destinados ao Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF), ao Programa
Nacional de Reforma Agrária (PNRA), ao Programa Cadastro de Terras e
Regularização Fundiária (PCRF) e às operações contratadas ao amparo do
Microcrédito Produtivo Rura
A decisão do colegiado, presidido pelo ministro
da Economia, Paulo Guedes, e composto pelo presidente do Banco Central, Roberto
Campos Neto, e pelo secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia,
Waldery Rodrigues, aprovou a medida em reunião ordinária realizada na
quinta-feira (22
A assessoria do BC explicou que desde junho era
necessária a apresentação das coordenadas geodésicas para todas as operações de
crédito rural de custeio e de investimento vinculadas a uma área delimitada do
imóvel rural. "No caso específico desses financiamentos, a apresentação
das coordenadas agrega custos ao processo de concessão sem o respectivo
benefício, uma vez que os agricultores podem utilizar os recursos em uma gama
de atividades não vinculadas à exploração agropecuária, como o artesanato e o
turismo rural. Além disso, tais operações possuem ticket médio baixo, em torno
de 2 mil reais, configurando financiamentos com forte cunho social. O
entendimento do CMN é que, apesar dos custos reduzidos e da ampla difusão do
uso das tecnologias de sensoriamento remoto, a exigência de fornecimento das
coordenadas geodésicas nesses financiamentos encarece o processo de concessão
sem ganhos para a fiscalização dessas operações", diz a nota oficial
Captação externa
Em outra medida aprovada na quinta-feira, o CMN
decidiu que os recursos obtidos por meio de empréstimos com bancos
multilaterais ou agências internacionais de desenvolvimento destinados a
operações de repasse poderão também ingressar no país a partir de contas
especialmente designadas, tituladas pela instituição financeira nacional, que
são abertas no exterior exclusivamente para depósito dos recursos do empréstimo
ou financiamento concedido por esses agentes internacionais. A medida, segundo
o conselho, tem como objetivo dar mais eficiência ao mercado financeiro,
facilitando as captações externas para os agentes econômicos financiarem seus
projetos no país.
Portabilidade de crédito e débito em cont
Também foi aprovada, na reunião do CNM, a prorrogação da
entrada em vigor das novas regras para portabilidade de crédito nas operações
com cheque especial e para a autorização de débito em conta de depósitos e de
pagamento. Essas regras estavam previstas para valerem a partir de novembro
deste ano, mas só vão entrar em vigor em março do ano que vem.
"Esses ajustes decorrem da necessidade de
as instituições reguladas concentrarem esforços, especialmente em tecnologia,
nos projetos prioritários e estruturantes para o Sistema Financeiro Nacional, o
Pix e o Sistema Financeiro Aberto (Open Banking). No caso da portabilidade de
crédito, o adiamento trata das regras envolvendo inclusão das operações com
cheque especial, possibilidade de operações de crédito imobiliário contratadas
originalmente fora do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) serem enquadradas
no SFH na portabilidade e criação do 'Documento Descritivo de Crédito'
(DDC)", informou o BC, em nota.
Com informações são da Agência Brasil.
Para ler outras
matérias acesse, www: professortacianomedrado.com
Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios podem ser removidos sem prévia notificação.
Postar um comentário