TCE/BA IDENTIFICA INDÍCIOS DE PAGAMENTOS AUXÍLIO EMERGENCIAL IRREGULARES PARA SERVIDORES DO ESTADO, HÁ NOTIFICAÇÕES EM JUAZEIRO

 

foto ilustração internet

Da:  Redação
Prof. Taciano Medrado

O portal de noticias RedeGN na sua edição dessa terça-feira(29) traz informações sobre possíveis recebimentos por parte de servidores estaduais ativos e inativos) do auxilio emergencial pago pelo governo federal.

De acordo com a matéria , “task force” (Força tarefa), conjunto realizado entre o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) e a Controladoria Geral da União (CGU), com  cruzamento de dados, identificaram  7.152 servidores (ativos e inativos) e pensionistas da administração estadual incluídos irregularmente como beneficiários do auxílio emergencial disponibilizado pela União. 

Ainda segundo a  reportagem de redeGN informações obtidas dão conta de que que alguns servidores em ativa e aposentados em Juazeiro serão notificados. O assunto foi tema de uma reportagem no Programa Geraldo José, transmitido na Transrio Fm, que teve a participação do professor Antonio Carlos presidente do IPJ - Instituto Previdenciário de Juazeiro. Segundo Antonio Carlos as notificações serão entregues as pessoas citadas na lista do Tribunal de Contas do Estado.

No mês de julho, no levantamento auditorial, foram utilizadas as bases de dados do pagamento do Auxílio Emergencial (Lei 13.982, de 02/04/2020) e das folhas de pagamento 2020 dos servidores ativos, aposentados e pensionistas do Poder Executivo do Estado da Bahia. Também foram aplicados os mesmos procedimentos na folha de pagamentos do próprio Tribunal de Contas do Estado da Bahia, mas não foi identificado nenhum pagamento do auxílio emergencial para esses servidores.

O auxílio emergencial possui natureza assistencial e destina-se a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados diante da crise causada pela pandemia do novo Coronavírus (Covid-19. De acordo com a Lei, o beneficiário do auxílio não deve possuir emprego formal ativo. 

O decreto de regulamentação diz ainda que os agentes públicos, incluindo os ocupantes de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e os titulares de mandato eletivo, não possuem direito ao benefício. A Lei Federal 13.982/2020, ao criar o benefício, estipulou requisitos cumulativos para o seu recebimento, previsto inicialmente para três parcelas, estando formalmente excluídos os servidores estaduais.

É importante ressaltar que, pela forma de operacionalização do auxílio, é possível que os servidores não tenham feito solicitação para o seu recebimento, mas que tenham sido incluídos como beneficiários do Auxílio Emergencial de forma automática por estarem no Cadastro Único para programas sociais ou por serem beneficiários do Programa Bolsa Família. Há ainda a possibilidade de que o CPF tenha sido inserido como solicitante do auxílio de forma indevida por outra pessoa e não necessariamente pelo próprio servidor

Por conta disso, os números resultantes do trabalho de fiscalização não são definitivos e por ora são tratados como indícios, já que os beneficiários podem ter recebido os valores sem que tenham agido com culpa ou dolo. A expectativa dos órgãos de controle é que o Governo do Estado notifique esses beneficiários para confirmar a irregularidad

Na notificação, os agentes públicos envolvidos serão informados sobre a existência de um canal disponibilizado pelo Ministério da Cidadania para a devolução de valores eventualmente pagos/recebidos de forma indevida

(http://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br).

Os agentes públicos também serão alertados de que a inserção ou declaração de informações falsas em sistemas de solicitação do benefício podem caracterizar os crimes de falsidade ideológica e estelionato, além de configurarem possíveis infrações disciplinares a serem analisadas no âmbito do Governo do Estado.

 

Com informações do RedeGN


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