O presidente Jair Bolsonaro deve poder depor por escrito, sendo testemunha, investigado ou mesmo réu de um processo. O entendimento é do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, e consta de seu voto como relator do inquérito que investiga interferência do presidente na Polícia Federal.
"A interpretação histórica, sistemática e teleológica do Código de Processo Penal deságua na possibilidade de a audição do Presidente da República, na qualidade de testemunha, investigado ou réu, ser por escrito", aponta o ministro.
Sem autofagia
O julgamento sobre a tomada de depoimento incluído na pauta do Plenário Virtual do dia 2 de outubro. Isso porque Marco Aurélio, que substituiu a relatoria de Celso de Mello, frisou mais de uma vez a importância de se decidir sobre o tema de forma colegiada.
Em despacho desta quarta-feira (23/9), que mandou o processo para o virtual, o ministro disse haver uma "crise aguda", referente ao número de processos na Corte. "Sem qualquer previsão de o Tribunal voltar às sessões presenciais, há de viabilizar-se, em ambiente colegiado, a jurisdição", disse
Na última semana, Marco Aurélio suspendeu o andamento do processo, considerando inadequado decidir individualmente sobre o acerto ou não da decisão do relator original, Celso de Mello, que está afastado por licença médica.
Inq 4.831
Com informações da Revista Consultor Jurídico
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