JUIZ SUSPENDE COLIGAÇÃO FORMADA EM CONVENÇÃO IRREGULAR DO PSDB EM SP

 

foto ilustração
Da:  Redação
Prof. Taciano Medrado


Convenção partidária que escolhe candidatos para eleições municipais presidida por pessoa sem poderes para o exercício das funções não pode ser considerada válida. Com base nesse entendimento, o juiz Fernando França Viana, da 59ª Zona Eleitoral de Itu (SP), decidiu suspender os efeitos da convenção do PSDB na cidade do interior paulista.

No caso em questão, a direção local do partido havia sido destituída pelo diretório estadual. Mesmo assim, os ex-dirigentes decidiram fazer convenção partidária e indicar candidatos. Em vista disso, o interventor no partido entrou na Justiça Eleitoral buscando a nulidade dessa convenção.

O juiz então decidiu conceder liminar suspendendo os efeitos da convenção e proibindo o ex-presidente da legenda na cidade de tomar decisões em nome do diretório municipal. Conforme a decisão, os candidatos indicados na convenção impugnada não terão seus registros de candidaturas deferidos pela Justiça Eleitoral.

Representando o interventor do PSDB, atuaram os advogados Renato Ribeiro de AlmeidaAdriano Alves e Vitor Venturin. Segundo Almeida, a situação é absurda. "Os atos praticados pela comissão destituída não ostentam nenhum valor jurídico, já que ela não tinha poderes estatutários para realizá-la. Fizemos, então, pedido à Justiça Eleitoral para que fosse reconhecida a ilegalidade da situação. E, tal qual o pedido, foi reconhecida", comemora. 

Clique aqui para ler a decisão
0600293-08.2020.6.26.0059

Com informações da Revista Consultor Jurídico

 

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