Convenção partidária que
escolhe candidatos para eleições municipais presidida por pessoa sem
poderes para o exercício das funções não pode ser considerada
válida. Com base nesse entendimento, o juiz Fernando França Viana, da 59ª
Zona Eleitoral de Itu (SP), decidiu suspender os efeitos da convenção do PSDB
na cidade do interior paulista.
No
caso em questão, a direção local do partido havia sido destituída pelo
diretório estadual. Mesmo assim, os ex-dirigentes decidiram fazer convenção
partidária e indicar candidatos. Em vista disso, o interventor no partido
entrou na Justiça Eleitoral buscando a nulidade dessa convenção.
O
juiz então decidiu conceder liminar suspendendo os efeitos da convenção e
proibindo o ex-presidente da legenda na cidade de tomar decisões em nome do
diretório municipal. Conforme a decisão, os candidatos indicados na convenção
impugnada não terão seus registros de candidaturas deferidos pela Justiça
Eleitoral.
Representando
o interventor do PSDB, atuaram os advogados Renato Ribeiro de Almeida, Adriano Alves e Vitor Venturin. Segundo
Almeida, a situação é absurda. "Os atos praticados pela comissão
destituída não ostentam nenhum valor jurídico, já que ela não
tinha poderes estatutários para realizá-la. Fizemos, então, pedido à
Justiça Eleitoral para que fosse reconhecida a ilegalidade da situação. E, tal
qual o pedido, foi reconhecida", comemora.
Clique aqui para ler a decisão
0600293-08.2020.6.26.0059
Com informações
da Revista Consultor Jurídico
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