DIREITOS AUTORAIS: REDETV É CONDENADA A PAGAR R$ 1 MILHÃO POR EXECUTAR FUNK SEM AUTORIZAÇÃO

 

Funk "Som de Preto" foi tocada no sexto episódio da quinta temporada de Dexter


Da:  Redação
Prof. Taciano Medrado

Lei 9.610/98, em seu artigo 24, especifica "o direito de reivindicar a autoria da obra a qualquer tempo; o de ter o seu nome indicado ou anunciado na utilização da obra; o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações; o de modificar a obra e o de retirá-la de circulação".

Com base nesse entendimento, o juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Niterói (RJ) decidiu condenar a RedeTV! a pagar R$ 1 milhão por danos materiais ao cantor e compositor de funk Amilcar Rosa Filho — popularmente conhecida como MC Amilcka — por ter executado sem a autorização dele a música "Som de Preto" na trilha sonora do seriado norte-americano Dexter

Ao apresentar contestação, a emissora alegou que não participou das relações jurídicas atinentes à produção, idealização e comercialização do seriado e que atuou apenas como transmissora licenciada dos episódios. O canal também argumenta que não tem autorização para fazer qualquer mudança nos episódios sem a titularidade dos direitos autorais

Ainda segundo a RedeTV!, a Lei de Direitos Autorais permite o uso da obra protegida pelo instituto do fair use e afirma que o reclamante não comprovou o uso da obra utilizada no seriado bem como o dano sofrido

Ao analisar a matéria, o juízo aceitou a utilização de prova emprestada de outro processo que apontou que é indiscutível a execução da música em questão em trecho do sexto episódio da quinta temporada do seriado

"Restou constatada a inclusão da música "Som de Preto" do autor no seriado Dexter, de propriedade da Discovery Inc., e exibido pelas suas afiliadas sem a devida autorização legal", diz trecho da decisão.

O juízo também constatou o direito do autor da ação a ressarcimento por ter violado seu direito de paternidade da obra. Além do pagamento de R$ 1 milhão por danos materiais, a decisão também determinou o pagamento de R$ 250 mil a título de danos morais

Representante do compositor na ação, o advogado Fábio Toledo exaltou a decisão. "No caso em tela, o juiz de forma justa, após longo processo, reconheceu a procedência dos pedidos parcialmente. Não se pode permitir que compositores permaneçam na miséria quando toda a cadeia do entretenimento fatura milhões", defende.

0051094-25.2013.8.19.0002

 

Para ler outras matérias  acesse, www: professortacianomedrado.com

 

Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios podem ser removidos sem prévia notificação.

Faça um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem