DIREITO RELIGIOSO: JUSTIÇA FEDERAL TEM DE JULGAR CASO DE FREIRAS QUE QUEREM USAR VÉU NA CNH

 

As freiras desejam usar seus véus na Carteira Nacional de Habilitação- Foto: Conjur

Da:  Redação
Prof. Taciano Medrado

Um grupo de freiras buscou o Poder Judiciário com uma demanda peculiar: elas desejam usar o hábito religioso (véu) nas fotografias utilizadas na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Após verem o processo ser extinto em primeiro grau sem análise do mérito, elas apelaram da decisão e ganharam o direito de ter sua causa analisada pela Justiça Federal.

A Congregação das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada, que atua na assistência a doentes e idosos vulneráveis, apresentou a ação em janeiro de 2019, pedindo o reconhecimento incidental da inconstitucionalidade da Portaria nº 1.515/2018 do Denatran, que proíbe o uso de "chapéus, bonés e outros" na foto do documento de motorista. ~

Em primeira instância, não analisando a questão do uso de hábito religioso nas fotos de CNH, a Justiça Federal extinguiu a ação por compreender que o pedido é de interesse individual das irmãs. Assim sendo, concluiu que a associação não poderia atuar como parte autora no caso. 

O processo

Após a congregação apelar da sentença, o Ministério Público Federal se manifestou. O órgão discordou da decisão e lembrou que, entre as finalidades que constam no estatuto da congregação, existem tarefas que necessitam do uso de automóveis, como a prestação de ajuda a urgências eclesiais ou humanitárias, entre outros serviços.

"Como realizar minimamente as finalidades estatutárias da congregação sem que suas integrantes possam conduzir automóveis? Como qualificar de interesse exclusivamente individual a pretensão de pessoas que sacrificam suas individualidades em prol de uma vocação religiosa?", questionou Walter Claudius Rothenburg, procurador regional da República. "A assistência religiosa é tida como um direito fundamental não apenas da parte das pessoas que são assistidas, mas também da parte das pessoas que as assistem."

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região concordou com a manifestação do Ministério Público Federal. "É evidente que a condução de veículos pelas irmãs pertencentes à ordem viabiliza o pleno desenvolvimento de suas atividades religiosas e sociais, sendo de imperiosa necessidade a emissão/renovação das suas Carteiras Nacionais de Habilitação", diz um trecho do acórdão da 3ª Turma do TRF-3.

O caso voltará à primeira instância, na qual deverá ser julgado novamente. 


Com informações da assessoria de imprensa da Procuradoria Regional da República da 3ª Região.

 

AC 5008194-39.2019.4.03.6103

 

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