TJBA DECLARA ILEGAL GREVE DA POLÍCIA CIVIL E DO DPT


foto reprodução internet

Da:  Redação
Prof. Taciano Medrado

Prezado(a)s Leitore(a)s,

Em decisão proferida nesta segunda-feira (10), o desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia José Cícero Landin Neto declarou a ilegalidade da greve e da operação padrão dos servidores da Polícia Civil e do Departamento de Polícia Técnica, a ser deflagrada nesta terça-feira, 11 de agosto de 2020, por 24 horas.

O magistrado determinou a realização de trabalho regular dos membros das categorias, sob pena de multa diária de R$30.000,00 (trinta mil reais), em caso descumprimento. 

“A deflagração do movimento grevista pelos Sindicatos e Associações rés, reveste-se de ilegalidade, ante a vedação constitucional e firme entendimento do STF.  Os referidos pleitos da categoria, na forma do entendimento do STF, deverão ser dirimidos na forma do art. 165, do CPC”, explicou o desembargador. 

A ação

Ação Coletiva Declaratória de Ilegalidade de Greve foi proposta pelo Estado da Bahia, através da Procuradoria Geral do Estado, contra o Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia (Sindpoc); Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia (Adpeb); Associação dos Escrivães de Polícia do Estado da Bahia (Aepeb); Associação dos Investigadores de Policia Civil do Estado da Bahia; Sindicato dos  Peritos Técnicos do Estado da Bahia (Sindpep) e Associação do Movimento Unificado dos Policiais Civis da Bahia (Unipol-Ba). 

A PGE informou que as associações e sindicatos mencionados deliberaram, após assembleia geral extraordinária ocorrida em 05 de agosto de 2020, pela deflagração de que greve por 24 horas no dia 11 de agosto de 2020 e que a decisão de deflagração teria resultado de suposta ausência de protocolo de biossegurança para prevenção da COVID, suposta proibição dos testes nas unidades policiais e percepção do adicional de insalubridade. 

“Os danos para a segurança pública e as violações a direitos fundamentais serão levados a extremos com a paralisação das atividades dos servidores da Polícia Civil e do Departamento de Polícia Técnica, não sendo admissível sequer a chamada operação padrão, que nada mais é do que uma greve mitigada ,com desatendimento de demandas e o retardamento do exercício de atribuições funcionais, como tem reconhecido a jurisprudência pátria”, argumentou a Procuradoria.

Com informações da Secom Bahia


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2 Comentários

  1. Perguntar não ofende... quem poderá nos socorrer?

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  2. Então... quer dizer que os policiais serão obrigados a trabalhar e colocar em risco suas vidas e a de seus familiares?
    Que Deus faça Sua Justiça com as injustiças...

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