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Da: Redação
Prof.
Taciano Medrado
Prezado(a)s
Leitore(a)s,
Em decisão proferida nesta segunda-feira (10), o desembargador do
Tribunal de Justiça da Bahia José Cícero Landin Neto declarou a ilegalidade da
greve e da operação padrão dos servidores da Polícia Civil e do Departamento de
Polícia Técnica, a ser deflagrada nesta terça-feira, 11 de agosto de 2020, por
24 horas.
O magistrado determinou a realização de trabalho regular dos membros das
categorias, sob pena de multa diária de R$30.000,00 (trinta mil reais), em caso
descumprimento.
“A deflagração do movimento grevista pelos Sindicatos e Associações rés,
reveste-se de ilegalidade, ante a vedação constitucional e firme entendimento
do STF. Os referidos pleitos da categoria, na forma do entendimento do
STF, deverão ser dirimidos na forma do art. 165, do CPC”, explicou o
desembargador.
A ação
Ação Coletiva Declaratória de Ilegalidade de Greve foi proposta pelo
Estado da Bahia, através da Procuradoria Geral do Estado, contra o Sindicato
dos Policiais Civis e Servidores da Secretaria de Segurança Pública do Estado
da Bahia (Sindpoc); Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia
(Adpeb); Associação dos Escrivães de Polícia do Estado da Bahia (Aepeb);
Associação dos Investigadores de Policia Civil do Estado da Bahia; Sindicato
dos Peritos Técnicos do Estado da Bahia (Sindpep) e Associação do
Movimento Unificado dos Policiais Civis da Bahia (Unipol-Ba).
A PGE informou que as associações e sindicatos mencionados deliberaram,
após assembleia geral extraordinária ocorrida em 05 de agosto de 2020, pela
deflagração de que greve por 24 horas no dia 11 de agosto de 2020 e que a
decisão de deflagração teria resultado de suposta ausência de protocolo de
biossegurança para prevenção da COVID, suposta proibição dos testes nas
unidades policiais e percepção do adicional de insalubridade.
“Os danos para a segurança pública e as violações a direitos
fundamentais serão levados a extremos com a paralisação das atividades dos
servidores da Polícia Civil e do Departamento de Polícia Técnica, não sendo
admissível sequer a chamada operação padrão, que nada mais é do que uma greve
mitigada ,com desatendimento de demandas e o retardamento do exercício de
atribuições funcionais, como tem reconhecido a jurisprudência pátria”,
argumentou a Procuradoria.
Com informações da Secom Bahia
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Perguntar não ofende... quem poderá nos socorrer?
ResponderExcluirEntão... quer dizer que os policiais serão obrigados a trabalhar e colocar em risco suas vidas e a de seus familiares?
ResponderExcluirQue Deus faça Sua Justiça com as injustiças...
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