Da: Redação
Prof.
Taciano Medrado
Prezado(a)s
Leitore(a)s,
A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça
confirmou decisão monocrática do ministro Joel Ilan Paciornik e determinou que
Adélio Bispo de Oliveira, responsável pelo atentado contra o hoje presidente
Jair Bolsonaro em setembro de 2018, permaneça na penitenciária federal de Campo
Grande. A decisão solucionou conflito de competência entre dois juízos federais
relativo ao local de cumprimento da medida de segurança.
Adélio foi considerado inimputável em incidente de insanidade mental
instaurado no âmbito do processo sobre o atentado.
O conflito envolveu o juízo da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora (local do
atentado e onde correu o processo) e o juízo da 5ª Vara Federal Criminal de
Campo Grande, local em que Bispo está recolhido.
A vara de Campo Grande determinou a devolução de Adélio a Minas Gerais,
por entender que não se justificaria a sua permanência na penitenciária
federal. Na visão do juízo federal em Mato Grosso do Sul, caberia à vara de
Juiz de Fora determinar o local para o cumprimento da medida de segurança.
O juízo da vara de Juiz de Fora afirmou que, após pesquisa no
Departamento Penitenciário Nacional (Depen), verificou-se que há uma fila de
427 pessoas para internação no Hospital Psiquiátrico Judiciário Jorge Vaz
— o único em Minas Gerais. Segundo esse juízo, seria temerário internar
Adélio em um hospital sem estrutura para garantir a segurança adequada, fator
que justificaria a sua permanência na penitenciária de Campo Grande.
Ausência de segurança
Em seu voto, o ministro Joel Ilan Paciornik destacou a alta
periculosidade de Adélio Bispo e a falta de estabelecimento adequado para o
cumprimento da medida de segurança imposta. Na visão do ministro, a melhor
solução é a permanência em Campo Grande.
"São idôneos os fundamentos apresentados pelo juízo federal da 3ª
Vara de Juiz de Fora para pleitear a permanência do sentenciado na
Penitenciária Federal de Campo Grande enquanto o Estado de Minas Gerais não
está apto a recebê-lo de forma a garantir sua própria segurança, bem como de
toda a sociedade", afirmou.
"Trata-se de mais um caso que expõe as mazelas do sistema prisional
e do sistema de saúde pátrio", comentou o relator. Segundo Paciornik, se
não se deve dar tratamento privilegiado a Adélio Bispo em detrimento daqueles
que aguardam há mais tempo por vaga em hospital psiquiátrico de custódia, por
outro lado, o interessado deve ter tratamento compatível com a medida de
segurança que lhe foi imposta.
O ministro destacou que em Campo Grande Adélio tem recebido assistência
médica regular, inclusive com o atendimento de psiquiatras, conforme registrado
no histórico de consultas.
Acompanhando o entendimento do relator, a 3ª Seção declarou a
competência do juízo federal de Campo Grande para decidir sobre o caso, devendo
Adélio Bispo permanecer no presídio federal, ante a falta de hospital de
custódia e tratamento psiquiátrico em Minas. Com informações da
assessoria de imprensa do STJ.
CC 172.812
.
Fonte: Conjur
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