Da: Redação
Prof.
Taciano Medrado
Prezado(a)s
Leitore(a)s,
Conforme
informações obtidas pela Agência Brasil erca de 5 milhões de trabalhadores
nascidos em junho começam a receber hoje (3) o crédito do saque
emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de até R$ 1.045.
Serão liberados R$ 3,2 bilhões nas contas poupança digitais abertas pela Caixa Econômica
Federal em nome dos beneficiários.
Instituído
pela Medida Provisória 946 , o saque emergencial do
FGTS pretende ajudar os trabalhadores afetados pela pandemia do novo
coronavírus. Ao todo, o governo pretende injetar R$ 37,8 bilhões na economia,
beneficiando cerca de 60 milhões de trabalhadores.
O
valor do saque é de até R$ 1.045, considerando a soma dos valores de todas
contas ativas ou inativas com saldo no FGTS. Cada trabalhador tem direito a
receber até um salário mínimo (R$ 1.045) de todas as contas ativas e inativas
do fundo.
Nesta fase, o dinheiro poderá ser movimentado apenas por meio do aplicativo Caixa Tem. A ferramenta permite o pagamento de boletos (água, luz, telefone), compras com cartão de débito virtual em sites e compras com código QR (versão avançada de código de barras) em maquininhas de cartão de lojas parceiras com débito instantâneo do saldo da poupança digital.
Nesta fase, o dinheiro poderá ser movimentado apenas por meio do aplicativo Caixa Tem. A ferramenta permite o pagamento de boletos (água, luz, telefone), compras com cartão de débito virtual em sites e compras com código QR (versão avançada de código de barras) em maquininhas de cartão de lojas parceiras com débito instantâneo do saldo da poupança digital.
Liberação
para saque
O
dinheiro só será liberado para saque ou transferência para outra conta bancária
a partir de 3 de outubro, para os trabalhadores nascidos em junho. O
calendário de crédito na conta poupança digital e de saques foi estabelecido
com base no mês de nascimento do trabalhador.
Até
agora, a Caixa creditou o saque emergencial do FGTS para os trabalhadores
nascidos de janeiro a maio.
O
pagamento está sendo realizado conforme calendário a seguir:
Orientações
A
Caixa orienta os trabalhadores a verificar o valor do saque e a data do crédito
nos canais de atendimento eletrônico do banco: aplicativo FGTS, site e telefone 111
(opção 2). Caso o trabalhador tenha direito ao saque emergencial, mas não teve
a conta poupança digital aberta automaticamente, deverá acessar o aplicativo
FGTS para complementar os dados e receber o dinheiro.
O
banco alerta que não envia mensagens com pedido de senhas, dados ou informações
pessoais. Também não envia links nem pede confirmação de dispositivo
ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.
Cancelamento
do crédito automático
O
trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS
até dez dias antes do início do seu calendário de crédito na conta
poupança social digital, para que sua conta do FGTS não seja debitada.
Caso
o crédito dos valores tenha sido feito na poupança social digital do
trabalhador e essa conta não seja movimentada até 30 de novembro de
2020, os valores corrigidos serão retornados à conta do FGTS.
Para ler outras matérias acesse, www: professortacianomedrado.com
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