foto reprodução internet
Da: Redação
Prof.
Taciano Medrado
Prezado(a)s
Leitore(a)s,
De acordo com informações da UOL, o governo federal publicou hoje no Diário Oficial da União novas
regras para o programa Minha Casa, Minha Vida. As normas tratam das condições
de acesso ao programa, dos procedimentos de acesso, da seleção dos
participantes e das prerrogativas dos órgãos públicos envolvidos na iniciativa.
As novas regras disciplinam a destinação de 2 mil unidades habitacionais já
contratadas. No total, o programa Minha Casa, Minha Vida tem 285,66 mil
unidades habitacionais. A principal mudança é a definição de critérios pela
União e condicionamento de acesso à presença no Cadastro Único de Programas
Sociais do Governo Federal.
Antes, os requisitos eram definidos pelos municípios. As
prefeituras poderão manter seus próprios sistemas, desde que comprovem que
esses possam ser auditáveis. Para acessar o programa, os candidatos devem
cumprir requisitos específicos de renda, como renda familiar mensal de R$
1.800. Não são considerados para o cálculo benefícios como o de prestação
continuada (BPC), Bolsa Família, auxílio-doença, auxílio-acidente e
seguro-desemprego. Os candidatos não podem ser proprietários ou ter financiamento
de imóvel.
Também ficam proibidas de pleitear o programa as pessoas que
receberam outros subsídios ou auxílios habitacionais da União, do Fundo de
Arrendamento Residencial (FAR), Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e
descontos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A portaria acaba com
o Sistema Nacional de Cadastro Habitacional e fixa os critérios de acesso e
seleção dos participantes para a modalidade do Minha Casa, Minha Vida
financiado com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).
Critérios Para se colocar como candidato ao programa, o cidadão
precisa atender a um desses critérios: 1) viver em casa que não tenha parede de
alvenaria ou madeira aparelhada, 2) morar em local sem finalidade residencial,
3) estar em uma situação de "coabitação involuntária", 4) dividir o
domicílio com mais de três pessoas por dormitório, 5) comprometer mais de 30%
da renda familiar com aluguel, ou 6) estar em situação de rua. Em etapa
posterior de análise, as pessoas devem atender a, no mínimo, cinco critérios
entre os já mencionados e outros como: mulher como responsável familiar,
beneficiário do Bolsa Família ou do Benefício de Prestação Continuada, família
com pessoa com deficiência, ter dependente de até 6 anos ou de 6 a 12 anos, ter
idoso na família, possuir negro na composição familiar ou fazer parte de grupos
populacionais específicos. As pessoas em situação de rua farão parte de um
grupo específico, não precisando atender a esses cinco critérios. Idosos e
pessoas com deficiência devem ter reserva de pelo menos 3% das residências, ou
índices maiores se houver normas estaduais ou municipais neste sentido.
Na seleção, pelo menos até três critérios poderão ter "peso
dobrado". Essa valoração deverá ser feita antes da seleção pelo conselho
local de habitação ou órgão semelhante. O governo em questão poderá indicar
diretamente pessoas desde que se enquadrem nas faixas de renda e estejam em
áreas de risco alto ou muito alto. Esses participantes podem ocupar até 20% das
unidades residenciais.
Para ler outras matérias acesse, www: professortacianomedrado.com
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