Foto reprodução internet
A
Prefeitura de Juazeiro deve responder em breve sobre uma possível
irregularidade praticada pela gestão Paulo Bomfim (PT). Uma notícia crime no
Ministério Público Federal forçará o prefeito a explicar sobre o contrato com a
Volski Cultural Ltda Epp, na ordem de R$ 2.692.366,00, conforme Diário Oficial
Edição 1.643 — Ano 8, de 30 de janeiro de 2020, através do processo de
inexigibilidade. A denúncia foi feita pelo professor Cléber de Jesus, que
questiona a municipalidade sobre indícios de irregularidades no processo de
licitação e aquisição do material didático destinados a alunos da rede
municipal de ensino.
Segundo
o professor, a editora é uma empresa de porte pequeno, não possui fachada em
sua sede, situada à Rua Izabel de Souza, Imbiribeira – Recife/PE, não tem
logomarca e em tempos de divulgação nas plataformas digitais, tem uma tímida
presença virtual nas redes sociais, mas por outro lado, apresenta um vultuoso
faturamento.
“Em seu canal no Youtube a empresa tem apenas
21 inscritos e três vídeos postados, enquanto que no Facebook possui 51
seguidores e apenas cinco postagens. Por outro lado, seu concorrente registra
em apenas uma postagem no Youtube a marca de 5 mil visualizações e conta com 57
mil inscritos”, descreve. “Esse comparativo nas redes sociais resulta no
indicativo de que a Volski Cultural não possui prestígio algum no mercado que
sustente qualquer alegação de que seus produtos têm qualidade minimamente
superior à de seus concorrentes”, pontua professor Cléber.
O
denunciante atentou o MPF para outro fator. Segundo ele, a empresa tem um
pequeno portifólio de publicação, com apenas três obras em seu acervo:
"Cuidando dos Dentes"; "Matematicando: educação financeira e
valores humanos"; e "Combatendo o Aedes Aegypti", mas ainda
assim, tem uma declaração da Câmara Brasileira do Livro dando conta da
exclusividade da produção de uma obra literária, quando na realidade os temas
abordados pela empresa para a produção dos livros, podem ser encontrados em
produções gratuitas feitas, por exemplo, pelos órgãos federais. E mesmo nessa
condição, a empresa cobra um alto custo pelas obras fornecidas para a Prefeitura
de Juazeiro.
“Os
valores praticados pela Volski Cultural fogem do padrão do mercado, tendo em
vista que a cartilha “Cuidando dos Dentes! ” é comercializada no valor de R$
69,00, enquanto que uma cartilha similar é vendida por uma concorrente em um
preço médio de R$ 22,40. Os valores cobrados chegam a ser o dobro dos
praticados no mercado”, denuncia o professor.
O
pedagogo rechaça ainda a inexigibilidade no processo licitatório. “É importante
tornar claro que, antes de cumprir o requisito legal da comprovação de
exclusividade, faz-se impositiva a ocorrência da inviabilidade de competição
para se contratar por inexigibilidade. No caso de uma aquisição de livros, a
demonstração dessa inviabilidade deve ser tecnicamente fundamentada pelo órgão
contratante, motivando a escolha com parâmetros objetivos que demonstrem porque
o material é o único capaz de atender às necessidades locais”, explicou. “A
inexigibilidade de licitação deve ser aplicada de forma excepcional”,
acrescenta.
Ainda
de acordo com professor Cléber existe outra irregularidade nesse processo de
licitação. A empresa, de acordo ele, vai fornecer outros materiais,
evidenciando uma incompatibilidade com o fornecimento de materiais e serviços,
que é proibido por lei, conforme expresso nos incisos do art. 25 da Lei n°.
8.666/93. “Há fortes indícios da
realização de fraude em procedimento licitatório cumulado com um
superfaturamento, gerando prejuízo ao erário. Tais fatos merecem ser apurados
pela autoridade judiciária a fim de se encontrar eventual materialidade e
autoria de ato delitivo previsto nos arts. 90 e 96 da Lei n°. 8.666/93”,
finaliza.
Manifestação 20200152693
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