Foto montagem ilustrativa Blog do ProfessorTM
Da: Redação
Prof.
Taciano Medrado
Prezado(a)s
Leitore(a)s,
Mais de uma década depois da minirreforma
eleitoral que vetou a realização de showmícios, a possibilidade de artistas se
apresentarem em prol de candidatos voltou à pauta dos partidos.
No entanto, como a campanha deste ano
acontecerá em meio à pandemia do novo coronavírus, a discussão agora se
concentra na viabilidade legal da transmissão online, sem público, de shows em
prol das campanhas.
O formato tem sido chamado de live eleitoral ou
"livemício".
Defensores da ideia têm afirmado que
"livemícios" não remunerados não podem ser enquadrados na lei de
2006, sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que
proibiu os showmícios.
Outros advogados eleitorais, porém, discordam e
entendem que a lei atual não permite a prática.
Segundo a legislação, é proibida "a
realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos,
bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de
animar comício e reunião eleitoral".
Na última semana, a produtora Paula Lavigne
disparou na sua lista de transmissão no WhatsApp uma mensagem em que
questionava "se é legal ou não fazer livemício". "A lei não fala
nada do digital", acrescentou.
Lavigne, que é esposa de Caetano Veloso,
pretende fazer eventos em apoio à chapa que deve disputar as eleições em São
Paulo pelo PSOL, com Guilherme Boulos à frente e a deputada Luiza Erundina como
vice. Artistas como Caetano e Chico Buarque assinaram recentemente um manifesto
em defesa da candidatura de Boulos.
"A ideia era fazer um livemício para Boulos e Erundina no dia 25 de setembro, mas estamos esperando, porque nenhum advogado, de partido nenhum, sabe responder [se é possível]", disse a produtora à Folha
"A ideia era fazer um livemício para Boulos e Erundina no dia 25 de setembro, mas estamos esperando, porque nenhum advogado, de partido nenhum, sabe responder [se é possível]", disse a produtora à Folha
Para sanar a dúvida, o PSOL protocolou uma
consulta no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) na última quarta-feira (5)
questionando se é possível fazer apresentações não remuneradas durante a
campanha. Ela foi distribuída ao ministro Luis Felipe Salomão, que ainda não se
manifestou
"Nos períodos 'normais' se poderia
concluir, não sem alguma controvérsia constitucional, estar vigendo a proibição
de showmícios e eventos assemelhados não remunerados", diz o pedido do
partido
A legenda diz que, apesar disso, as
características das eleições de 2020 gerariam dúvidas sobre as restrições
"da proibição da participação não remunerada e espontânea dos artistas no
pleito"
"Uma live ou webinar dos candidatos com a
participação de artistas não se caracteriza como showmícios ou, sequer, como um
evento assemelhado: ambiente é virtual e é mais restrito ou menos ampla a
participação, somente participando quem de modo espontâneo acessa o site ou
plataforma digital", diz
No fim, o PSOL questiona ao ministro se a lei
eleitoral "permite realização de apresentação dos candidatos aos eleitores
juntamente com atores, cantores e outros artistas através de shows (lives
eleitorais) não remunerados e realizados em plataforma digital".
Apesar do questionamento da legenda ser específico sobre "livemícios" não remunerados, a possibilidade de shows virtuais pagos também tem sido apresentada por políticos.
Apesar do questionamento da legenda ser específico sobre "livemícios" não remunerados, a possibilidade de shows virtuais pagos também tem sido apresentada por políticos.
No início de julho, o deputado Alexandre Frota
(PSDB-SP) tentou por meio legislativo a liberação dos "livemícios",
mas o projeto ainda não andou na Câmara.
Frota pede que seja autorizada, apenas neste ano, a contratação de artistas para apresentações em plataformas virtuais em apoio aos candidatos. O valor máximo que uma campanha poderia gastar com as lives, segundo o projeto, seria R$ 20 mil.
O deputado justifica que a medida ajudaria na "recuperação financeira de artistas que estão sem trabalho desde o início da pandemia no país"
Frota pede que seja autorizada, apenas neste ano, a contratação de artistas para apresentações em plataformas virtuais em apoio aos candidatos. O valor máximo que uma campanha poderia gastar com as lives, segundo o projeto, seria R$ 20 mil.
O deputado justifica que a medida ajudaria na "recuperação financeira de artistas que estão sem trabalho desde o início da pandemia no país"
Consultados pela reportagem, três advogados
eleitorais avaliam que a lei atual não permite livemícios específicos em apoio
a campanhas
Marilda Silveira, integrante do Ibrade (Instituto
Brasileiro de Direito Eleitoral), diz que apesar de não haver decisão do TSE a
respeito do tema, o texto da lei parece "bastante claro".
"Os livemícios, portanto, até aqui, não são permitidos.
"Os livemícios, portanto, até aqui, não são permitidos.
A constitucionalista Vera Chemim afirma que na
fase de campanha "artistas não poderão fazer qualquer tipo de
showmício". No período pré-eleitoral, no entanto, entende que é possível a
realização de eventos virtuais que mencionem pré-candidatos ou exaltem suas
qualidades desde que "atendam à proibição de pedir ou comprar votos e não
desrespeitem outros pretensos pré-candidatos".
Para o advogado Delmiro Campos, que foi juiz do
TRE de Pernambuco e integra a Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral
e Político), existe "uma linha muito tênue" sobre o assunto.
"Eu entendo que é possível equiparar lives
de pré-candidatos com apresentação de artistas a um showmício virtual".
No entanto, Campos aponta que se um artista
mencionar de forma espontânea um pré-candidato em uma live, não vê
irregularidade, assim como entende que é possível um pré-candidato músico se
apresentar ao público.
Para ler outras matérias acesse, www: professortacianomedrado.com
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