Da: Redação
Prof.
Taciano Medrado
Com vistas a auxiliar aos futuros candidatos a prefeito e a vereadores , o blog do professorTM pesquisou junto ao TSE a relação de documentos necessários ao registro das candidaturas . Confira abaixo:
1.
Relação atual de bens, preenchida no Sistema CANDex e assinada pelo candidato
2.
Fotografia recente do candidato, em arquivo digital e anexada ao CANDex,
observado o seguinte:
a) dimensões:
161 x 225 pixels (L x A), sem moldura;
b)profundidade
de cor: 24 bpp;
c) cor de
fundo:uniforme, preferencialmente branca;
d)
características: frontal (busto), trajes adequados para fotografia oficial e
sem adornos, especialmente aqueles que tenham conotação de propaganda eleitoral
ou que induzam ou dificultem o reconhecimento pelo eleitor.
3.
Certidões criminais, abaixo listadas, apresentadas digitalizadas e anexadas ao
Sistema de Candidaturas (CANDex).
IMPORTANTE:
As certidões criminais, quando positivas, devem conter informações sobre o
objeto da ação e o andamento atualizado de cada um dos processos indicados
(certidão de objeto e pé):
3.1 -
Justiça Federal de 1º grau da circunscrição na qual o candidato tenha o seu
domicílio eleitoral, solicitar a certidão criminal para fins eleitorais:
3.2 -
Justiça Federal de 2º grau da circunscrição na qual o candidato tenha o seu
domicílioeleitoral, solicitar a certidão criminal para fins eleitorais:
3.3 -
Justiça Estadual de 1º grau da circunscrição na qual o candidato tenha o seu
domicílio eleitoral (1ªinstância, Fóruns, apenas certidão de natureza
criminal):
3.4 -
Justiça Estadual de 2º grau da circunscrição na qual o candidato tenha o seu
domicílio eleitoral (1ªinstância, Fóruns, apenas certidão de natureza criminal
para finseleitorais):
Certidão
emitida pelos Tribunais competentes, quando o candidato gozar de foro especial
4. Prova
de alfabetização (Ex: histórico escolar, diploma de conclusão de curso, cópia
da CNH)
5. Prova
de desincompatibilização (quando for o caso)
6. Cópia
de documento oficial de identificação (CNH, carteira profissionais, documento
de identidade)
7. O
partido/coligação, após digitar os dados no Sistema CANDex e anexar todos os
documentos, emitirá formulário (RRC) que deve ser assinado pelo candidato ou
por procurador constituído por instrumento particular, com poder específico
para o ato.
8. Proposta
de governo apenas para o candidato a prefeito (pode ser disponibilizada em
endereço eletrônico ou anexada ao Candex no momento do pedido do registro -
tamanho máximo 2MB).
9.
Autorização para o requerimento do pedido de registro de candidatura.
EFETUAR
AS SEGUINTES VERIFICAÇÕES:
As
certidões abaixo listadas não precisam ser apresentadas, contudo, recomenda-se
apenas que o candidato confira sua situação, antes mesmo do pedido do registro:
Certidão
de quitação eleitoral: http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-
quitacao-eleitoral
Certidão
de crimes eleitorais:
http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-crimes- eleitorais
Certidão
de filiação partidária: http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-filiacao-
partidaria
Idade
mínima: Prefeito e Vice-Prefeito, 21 anos (na data da posse); Veredor, 18 anos
(data do registro de candidatura)
Domicílio
eleitoral na circunscrição e filiação partidária (6 meses)
Escolha
em convenção, conforme ata do partido
fonte: TSE
Para ler outras matérias acesse, www: professortacianomedrado.com
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